sábado, 10 de janeiro de 2015

DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA - DA SOCIEDADE EM COMUM - ART 986 ATÉ 990 - DA SOCIEDADE - DO DIREITO DE EMPRESA - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - VARGAS DIGITADOR

      PARTE ESPECIAL
Livro II
VARGAS DIGITADOR
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
DO DIREITO DE EMPRESA

Título II
DA SOCIEDADE
Subtítulo I
DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

·       A Lei n. 11.795, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, estabelece em seus arts 2º e 3º, que o Grupo de Consócio é uma sociedade não personificada, constituída por consorciados, com a finalidade de propiciar a seus integrantes de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

Capítulo I
DA SOCIEDADE EM COMUM

ART 986 ATÉ 990

Art 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

·       Vide arts 997 a 1.038, (sociedade por ações), do Código Civil.
·       Código de Processo Civil: art 12, § 2º (sociedade sem personalidade jurídica – sociedade de fato).
·       A Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as sociedades por ações.

Art 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

·       Da prova no Código Civil: vide art. 212, I a V.
·       Sociedade sem personalidade jurídica: art 12, § 2º, do Código de Processo Civil.

Art 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Art 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiros que o conheça ou deva conhecer.

Art 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário