sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n. 8.078/90 - PROLEGÔMENOS - VARGAS DIGITADOR



CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n. 8.078/90
PROLEGÔMENOS
VARGAS DIGITADOR

QUAIS SÃO CONSIDERADOS OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

·       Direito ao Consumo: Acesso aos bens e serviços básicos;
·       Direito à Segurança: Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde;
·       Direito de Escolha: Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos;
·       Direito à Informação: Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente;
·       Direito de ser ouvido: Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta no planejamento e execução de políticas econômicas.
·       Direito à Indenização: Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
·       Direito à educação para o consumo: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
·      Direito a um meio ambiente saudável: Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

- Todo consumidor tem direito à sua liberdade no ato de consumir.
- Nenhum consumidor será objeto da exploração do lucro fácil.
- Todo Consumidor tem direito à especulação de preço ao mercado.
- A liberdade de escolha é um direito do consumidor.
- É direito do consumidor, receber todas as informações pertinentes ao produto e às condições de compra.
- Ninguém poderá ser obrigado a assinar qualquer documento de compra que não seja compreensível ou que esteja em branco.

QUEM DEFENDE O CONSUMIDOR

·       Diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil estão envolvidos, direta ou indiretamente, com a defesa, a proteção e a conscientização do cidadão-consumidor. Como Exemplo, podemos citar o PROCON.

O QUE É O PROCON

·       PROCON, é um órgão que tem como objetivo informar e orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres, proporcionando, assim, sua defesa contra práticas lesivas surgidas das relações de consumo, junto aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e órgãos públicos.

COMO FUNCIONA O PROCON

·       O PROCON recebe, analisa, avalia, soluciona, como também encaminha às entidades pertinentes as reclamações, denúncias, sugestões ou consultas realizadas pelos cidadãos – consumidores. Além disso, desenvolve campanhas, operações conjuntas com órgãos de fiscalização, distribui folhetos e cartilhas, realiza exposições e palestras em empresas, promove alertas em comunidades, prestando, assim, um serviço de conscientização, que estimula a criação de órgãos de defesa do consumidor em todos os municípios do País.

COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DO PROCON

·       O PROCON atende por telefone, por carta ou pessoalmente. Mas é fundamental que o consumidor junte toda a documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificados de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando, assim, sua solução ou encaminhamento.

O PROCON É UM ÓRGÃO FISCALIZADOR

·       O PROCON pode aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o PROCON também atua como intermediário entre quem faz a reclamação e os estabelecimentos ou órgãos reclamados, procurando a melhor solução ou acordo.

SOBRE QUAIS ASSUNTOS PODE-SE RECLAMAR AO PROCON

·       O PROCON orienta sobre quaisquer problemas que envolvem consumo de bens ou prestação de serviços. As áreas em que atua são as seguintes:
·       ALIMENTAÇÃO: qualidade e quantidade dos produtos, higiene dos estabelecimentos etc.;
·       SAÚDE: medicamentos, convênios, serviço medido, hospitalar e odontológico, cosméticos, institutos de beleza, produtos de limpeza etc.;
·       HABITAÇÃO: locação, condomínio, compra e venda de imóveis;
·  PRODUTOS: qualidade de eletrodomésticos, veículos, relógios, roupas, materiais de construção, brinquedos etc.;
· SERVIÇOS: telefones, escolas, serviços públicos, assistência técnica, contratos, consórcios, cartões de créditos, cursos livres e serviços autônomos em geral.

ÓRGÃOS QUE DEFENDEM O CONSUMIDOR

·       PROCON – Grupo Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor.
·       DECON – Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.
·       COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
·       CONDECON – Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.
·       VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
·       JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

·       PROCONS MUNICIPAIS

Nenhum comentário:

Postar um comentário