CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI n. 8.078/90
PROLEGÔMENOS
VARGAS DIGITADOR
QUAIS SÃO CONSIDERADOS OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
·
Direito ao Consumo: Acesso aos bens e
serviços básicos;
·
Direito à Segurança: Garantia contra
produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde;
·
Direito de Escolha: Opção entre vários
produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos;
·
Direito à Informação:
Conhecimento
dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão
consciente;
·
Direito de ser
ouvido:
Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta no planejamento e
execução de políticas econômicas.
·
Direito à
Indenização: Reparação
financeira por danos causados por produtos ou serviços.
·
Direito à educação
para o consumo: Meios
para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
· Direito a um meio
ambiente saudável: Defesa
do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la
para o futuro.
DIREITOS DO
CONSUMIDOR
-
Todo consumidor tem direito à sua liberdade no ato de consumir.
-
Nenhum consumidor será objeto da exploração do lucro fácil.
-
Todo Consumidor tem direito à especulação de preço ao mercado.
-
A liberdade de escolha é um direito do consumidor.
-
É direito do consumidor, receber todas as informações pertinentes ao produto e
às condições de compra.
-
Ninguém poderá ser obrigado a assinar qualquer documento de compra que não seja
compreensível ou que esteja em branco.
QUEM DEFENDE O
CONSUMIDOR
·
Diversos
órgãos governamentais e entidades da sociedade civil estão envolvidos, direta
ou indiretamente, com a defesa, a proteção e a conscientização do
cidadão-consumidor. Como Exemplo, podemos citar o PROCON.
O QUE É O PROCON
·
PROCON,
é um órgão que tem como objetivo informar e orientar o consumidor sobre seus
direitos e deveres, proporcionando, assim, sua defesa contra práticas lesivas
surgidas das relações de consumo, junto aos estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços e órgãos públicos.
COMO FUNCIONA O
PROCON
·
O
PROCON recebe, analisa, avalia, soluciona, como também encaminha às entidades
pertinentes as reclamações, denúncias, sugestões ou consultas realizadas pelos
cidadãos – consumidores. Além disso, desenvolve campanhas, operações conjuntas
com órgãos de fiscalização, distribui folhetos e cartilhas, realiza exposições e
palestras em empresas, promove alertas em comunidades, prestando, assim, um
serviço de conscientização, que estimula a criação de órgãos de defesa do
consumidor em todos os municípios do País.
COMO UTILIZAR OS
SERVIÇOS DO PROCON
·
O
PROCON atende por telefone, por carta ou pessoalmente. Mas é fundamental que o
consumidor junte toda a documentação que puder (nota fiscal, recibos,
contratos, certificados de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes
em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado,
facilitando, assim, sua solução ou encaminhamento.
O PROCON É UM ÓRGÃO
FISCALIZADOR
·
O
PROCON pode aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código
de Defesa do Consumidor. Além disso, o PROCON também atua como intermediário
entre quem faz a reclamação e os estabelecimentos ou órgãos reclamados,
procurando a melhor solução ou acordo.
SOBRE QUAIS ASSUNTOS
PODE-SE RECLAMAR AO PROCON
·
O
PROCON orienta sobre quaisquer problemas que envolvem consumo de bens ou
prestação de serviços. As áreas em que atua são as seguintes:
·
ALIMENTAÇÃO: qualidade e
quantidade dos produtos, higiene dos estabelecimentos etc.;
·
SAÚDE: medicamentos, convênios,
serviço medido, hospitalar e odontológico, cosméticos, institutos de beleza,
produtos de limpeza etc.;
·
HABITAÇÃO: locação, condomínio,
compra e venda de imóveis;
· PRODUTOS: qualidade de
eletrodomésticos, veículos, relógios, roupas, materiais de construção,
brinquedos etc.;
· SERVIÇOS: telefones, escolas,
serviços públicos, assistência técnica, contratos, consórcios, cartões de
créditos, cursos livres e serviços autônomos em geral.
ÓRGÃOS QUE DEFENDEM O
CONSUMIDOR
·
PROCON – Grupo Executivo de
Proteção e Defesa do Consumidor.
·
DECON – Delegacia Especializada
de Defesa do Consumidor.
·
COORDENADORIA DE
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
·
CONDECON – Conselho Estadual de
Defesa do Consumidor.
·
VARA ESPECIALIZADA DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
·
JUIZADO DE PEQUENAS
CAUSAS
·
PROCONS MUNICIPAIS
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