CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR
INTRODUÇÃO
CUIDADOS ESSENCIAIS
QUAL
DEVE SER A ATITUDE BÁSICA DO CONSUMIDOR
O
consumidor deve evitar o consumismo, isto é, querer comprar tudo o que vê, sem
pensar na necessidade ou oportunidade de compra. Isso significa planejar os
gastos de acordo com o orçamento doméstico, para não assumir dívidas que não
poderá pagar, e pesquisar nas lojas, as várias existentes, para descobrir o
menor preço do produto desejado. Não ter vergonha de pechinchar. O consumidor
deve, também, prestar atenção na qualidade dos produtos que comporá, não se
deixando influenciar pela propaganda ou pelos vendedores. Antes de comprar,
informe-se com parentes e amigos sobre a qualidade, durabilidade e
funcionamento dos produtos desejados.
COMO
FAZER A MELHOR ESCOLHA DE UM PRODUTO
Em
primeiro lugar, ele deve ser adequado às suas necessidades. Não adianta comprar
um belo sofá, se ele não couber em sua sala, por exemplo. Em segundo lugar, é
preciso levar em consideração a relação entre o preço e a qualidade. Nem sempre
o mais barato é a melhor opção. Às vezes, é preferível comprar um produto de
preço médio e qualidade razoável a um mais barato, que lhe poderá custar
transtornos.
COMO
ENCARAR A PROPAGANDA
O
principal objetivo da publicidade é induzir o consumidor a comprar determinado
produto ou serviço. Para isso, ao mesmo tempo em que fornece informações úteis
e verdadeiras, procura “enfeitar” o produto para torná-lo mais atraente,
utilizando técnicas sofisticadas de manipulação dos desejos dos consumidores em
geral. Portanto, é preciso ter uma atitude crítica diante da propaganda, não se
deixando levar pelo primeiro apelo emocional.
DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS
PRODUTOS
ELETRODOMÉSTICOS
QUE
CUIDADOS TER NA HORA DA COMPRA DE UM ELETRODOMÉSTICO.
O
CONSUMIDOR DEVE OBSERVAR OS SEGUINTES ASPECTOS:
·
Comparar
preços, marcas e respectivos modelos, testando o funcionamento e o desempenho
do aparelho;
·
Solicitar
ao vendedor demonstração de como manuseá-lo e informações gerais sobre o produto
e a garantia (prazo, itens que são cobertos pela garantia etc.);
·
Verificar
o tamanho interno e externo e também a voltagem (110 ou 220V), que deve ser a
mesma de sua residência;
·
Escolhido
o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais são as cores e os
prazos de entrega;
·
Finalmente,
exija a nota de pedido, na qual deverá constar: modelo, marca, cor, valor e
data de entrega. Se for levar o aparelho no ato da compra, exija a nota fiscal
e guarde a via do pedido até receber o aparelho para verificar se os dados
coincidem.
TODO
ELETRODOMÉSTICO DEVE ESTAR EMBALADO NA HORA DA COMPRA.
Todos
os produtos novos devem estar embalados com certificado de garantia e
instruções de uso. Se isso não ocorrer, você tem o direito de recusar o produto
e deve procurar o gerente da loja.
O
QUE FAZER SE, NO MOMENTO DE DESEMBALAR, VOCÊ CONSTATAR QUE O PRODUTO ESTÁ
AVARIADO OU NÃO É DA COR ESCOLHIDA.
Se
o produto estiver avariado ou em desacordo com o pedido e a nota fiscal,
recuse-se a recebê-lo e entre imediatamente em contato com o gerente da loja.
TODO
ELETRODOMÉSTICO TEM GARANTIA.
Todo
produto possui garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de
fabricação, conforme Art. 26, II, da Lei n. 8.078/90.
Para
ter direito à garantia, o consumidor deve guardar o certificado e a nota fiscal
de compra e, durante a vigência da garantia, utilizar somente os serviços das
oficinas autorizadas pelo fabricante. Se o consumidor utilizar oficinas não
credenciadas durante esse prazo, corre o risco de perder o direito à garantia.
O
QUE FAZER QUANDO O DEFEITO NÃO FOR SANADO PELA OFICINA AUTORIZADA DENTRO DO
PRAZO DE GARANTIA DE COMPRA.
Continue
exigindo, da autorizada, a solução do problema sem qualquer ônus. Se mesmo
assim o problema não for solucionado, entre em contato com a gerência técnica
do fabricante do produto.
QUAL
A FORMA MAIS CORRETA DE CANCELAR UMA COMPRA QUANDO A LOJA NÃO CUMPRE O
COMPROMISSO.
Para
evitar a possibilidade de qualquer cobrança futura, o cancelamento deve ser
feito da seguinte forma:
I
– Escrever uma carta com o máximo de detalhes, descrevendo a comporá (número da
nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço etc.), o problema (por
exemplo, o prazo de entrega não cumprido pela loja); as tentativas de solução
e, finalmente, a intenção de cancelar o pedido de compra, tendo em vista o não
cumprimento do contrato por parte do estabelecimento, não esquecendo de
solicitar a devolução de qualquer quantia paga, reajustada;
II
– Dirigir-se a qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos e pedir
que a carta seja enviada como notificação.
IMPORTANTE: quando o consumidor
obtém o cancelamento de compra, desde que por irresponsabilidade comprovada do
comerciante (como no caso da não entrega do produto), não lhe cabe arcar com
despesa alguma. As lojas costumam argumentar que a emissão da nota fiscal
obriga o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS) e tentam
cobrá-lo do consumidor. Essa justificativa é incorreta, pois o comerciante
emite a nota fiscal só quando a mercadoria sai da loja. Portanto, não havendo
entrega, não há emissão de nota fiscal.
QUAL
A DIFERENÇA ENTRE UMA OFICINA AUTORIZADA E UMA ESPECIALIZADA.
A
oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, o que garante a qualidade de
peças originais e do serviço. A especializada, ou comum, não tem concessão de
serviços e nenhuma garantia do fabricante. Fique atento o consumidor para essa
diferença.
Em
ambos os casos, exija nota fiscal dos serviços prestados, com discriminação de
peças e mão-de-obra, além da garantia.
QUAIS
SÃO OS ELETRODOMESTICOS QUE DEVEM SER INSTALADOS POR OFICINAS AUTORIZADAS.
Entre
os aparelhos que necessita de instalação estão o “freezer”, a máquina de lavar, o fogão e alguns modelos de aparelhos
de som. Qualquer um deles deverá ser desembalado e instalado por um técnico,
gratuitamente.
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