sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

INTRODUÇÃO - LEI n. 8.078/90 - CUIDADOS ESSENCIAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VARGAS DIGITADOR

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR  
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

INTRODUÇÃO

CUIDADOS ESSENCIAIS

QUAL DEVE SER A ATITUDE BÁSICA DO CONSUMIDOR

O consumidor deve evitar o consumismo, isto é, querer comprar tudo o que vê, sem pensar na necessidade ou oportunidade de compra. Isso significa planejar os gastos de acordo com o orçamento doméstico, para não assumir dívidas que não poderá pagar, e pesquisar nas lojas, as várias existentes, para descobrir o menor preço do produto desejado. Não ter vergonha de pechinchar. O consumidor deve, também, prestar atenção na qualidade dos produtos que comporá, não se deixando influenciar pela propaganda ou pelos vendedores. Antes de comprar, informe-se com parentes e amigos sobre a qualidade, durabilidade e funcionamento dos produtos desejados.

COMO FAZER A MELHOR ESCOLHA DE UM PRODUTO

Em primeiro lugar, ele deve ser adequado às suas necessidades. Não adianta comprar um belo sofá, se ele não couber em sua sala, por exemplo. Em segundo lugar, é preciso levar em consideração a relação entre o preço e a qualidade. Nem sempre o mais barato é a melhor opção. Às vezes, é preferível comprar um produto de preço médio e qualidade razoável a um mais barato, que lhe poderá custar transtornos.

COMO ENCARAR A PROPAGANDA

O principal objetivo da publicidade é induzir o consumidor a comprar determinado produto ou serviço. Para isso, ao mesmo tempo em que fornece informações úteis e verdadeiras, procura “enfeitar” o produto para torná-lo mais atraente, utilizando técnicas sofisticadas de manipulação dos desejos dos consumidores em geral. Portanto, é preciso ter uma atitude crítica diante da propaganda, não se deixando levar pelo primeiro apelo emocional.

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS

QUE CUIDADOS TER NA HORA DA COMPRA DE UM ELETRODOMÉSTICO.

O CONSUMIDOR DEVE OBSERVAR OS SEGUINTES ASPECTOS:

·       Comparar preços, marcas e respectivos modelos, testando o funcionamento e o desempenho do aparelho;
·       Solicitar ao vendedor demonstração de como manuseá-lo e informações gerais sobre o produto e a garantia (prazo, itens que são cobertos pela garantia etc.);
·       Verificar o tamanho interno e externo e também a voltagem (110 ou 220V), que deve ser a mesma de sua residência;
·       Escolhido o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais são as cores e os prazos de entrega;
·       Finalmente, exija a nota de pedido, na qual deverá constar: modelo, marca, cor, valor e data de entrega. Se for levar o aparelho no ato da compra, exija a nota fiscal e guarde a via do pedido até receber o aparelho para verificar se os dados coincidem.

TODO ELETRODOMÉSTICO DEVE ESTAR EMBALADO NA HORA DA COMPRA.

Todos os produtos novos devem estar embalados com certificado de garantia e instruções de uso. Se isso não ocorrer, você tem o direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.

O QUE FAZER SE, NO MOMENTO DE DESEMBALAR, VOCÊ CONSTATAR QUE O PRODUTO ESTÁ AVARIADO OU NÃO É DA COR ESCOLHIDA.

Se o produto estiver avariado ou em desacordo com o pedido e a nota fiscal, recuse-se a recebê-lo e entre imediatamente em contato com o gerente da loja.

TODO ELETRODOMÉSTICO TEM GARANTIA.

Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de fabricação, conforme Art. 26, II, da Lei n. 8.078/90.

Para ter direito à garantia, o consumidor deve guardar o certificado e a nota fiscal de compra e, durante a vigência da garantia, utilizar somente os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se o consumidor utilizar oficinas não credenciadas durante esse prazo, corre o risco de perder o direito à garantia.

O QUE FAZER QUANDO O DEFEITO NÃO FOR SANADO PELA OFICINA AUTORIZADA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA DE COMPRA.

Continue exigindo, da autorizada, a solução do problema sem qualquer ônus. Se mesmo assim o problema não for solucionado, entre em contato com a gerência técnica do fabricante do produto.

QUAL A FORMA MAIS CORRETA DE CANCELAR UMA COMPRA QUANDO A LOJA NÃO CUMPRE O COMPROMISSO.

Para evitar a possibilidade de qualquer cobrança futura, o cancelamento deve ser feito da seguinte forma:

I – Escrever uma carta com o máximo de detalhes, descrevendo a comporá (número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço etc.), o problema (por exemplo, o prazo de entrega não cumprido pela loja); as tentativas de solução e, finalmente, a intenção de cancelar o pedido de compra, tendo em vista o não cumprimento do contrato por parte do estabelecimento, não esquecendo de solicitar a devolução de qualquer quantia paga, reajustada;

II – Dirigir-se a qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos e pedir que a carta seja enviada como notificação.

IMPORTANTE: quando o consumidor obtém o cancelamento de compra, desde que por irresponsabilidade comprovada do comerciante (como no caso da não entrega do produto), não lhe cabe arcar com despesa alguma. As lojas costumam argumentar que a emissão da nota fiscal obriga o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS) e tentam cobrá-lo do consumidor. Essa justificativa é incorreta, pois o comerciante emite a nota fiscal só quando a mercadoria sai da loja. Portanto, não havendo entrega, não há emissão de nota fiscal.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA OFICINA AUTORIZADA E UMA ESPECIALIZADA.

A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, o que garante a qualidade de peças originais e do serviço. A especializada, ou comum, não tem concessão de serviços e nenhuma garantia do fabricante. Fique atento o consumidor para essa diferença.

Em ambos os casos, exija nota fiscal dos serviços prestados, com discriminação de peças e mão-de-obra, além da garantia.

QUAIS SÃO OS ELETRODOMESTICOS QUE DEVEM SER INSTALADOS POR OFICINAS AUTORIZADAS.

Entre os aparelhos que necessita de instalação estão o “freezer”, a máquina de lavar, o fogão e alguns modelos de aparelhos de som. Qualquer um deles deverá ser desembalado e instalado por um técnico, gratuitamente.


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