DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS
MÓVEIS - CUIDADOS
ESSENCIAIS
CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR
AO
SOLICITAR UM ORÇAMENTO DE CONSERTO SEM COMPROMISSO, O CONSUMIDOR PAGA A VISITA.
Uma
vez determinada a garantia, a visita é normalmente cobrada. Contudo, se o
consumidor concordar com o orçamento e autorizar a execução do serviço no ato,
a oficina poderá cobrar apenas o valor orçado, isentando-o do pagamento da
visita. É bom lembrar que há diferença de valores nas taxas conforme a oficina.
VALE
À PENA OPTAR POR SERVIÇO COM PELA RECONDICIONADA.
O
uso de peças recondicionadas, em lugar de novas, deve, evidentemente, baratear
o preço de um conserto, porém, algumas oficinas não garantem uma peça
recondicionada, pois, pode durar pouco, mas devem garantir o serviço. Cabe a
você decidir, em cada situação, o que é mais conveniente.
QUE
CUIDADOS O CONSUMIDOR DEVE TER NA ESCOLHA DE MÓVEIS.
Além
de percorrer várias lojas para pesquisar preços e condições de pagamento, é
preciso dar atenção aos seguintes pontos:
·
TAMANHO: evite comprar móveis que não caberão em sua
casa. meça o espaço de que você dispõe e compare-o com as medidas do móvel na loja. Leve em consideração
o espaço para abrir portas e passagens;
·
ESTRUTURA E
MATERIAIS:
não se deixe levar apenas pela aparência e saiba exatamente qual o material
usado na construção do móvel e no seu acabamento.
·
RESISTÊNCIA: teste a resistência
do móvel de acordo com sua finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se etc.).
O
QUE DEVE CONSTAR DO PEDIDO DO MÓVEL.
Você
deve exigir que na hora do pedido, constem:
·
Discriminação
detalhada de cada produto escolhido, inclusive com o nome do fabricante;
·
O
prazo de entrega;
·
O
preço à vista de cada produto;
·
O
preço a prazo e a forma de pagamento escolhida, isto é, o número de parcelas;
·
A
data de vencimento das prestações;
·
O
valor do sinal e o saldo restante;
·
Se
a loja possui os móveis em estoque;
·
Data
da montagem e especificação de quem o fará (loja ou fábrica);
·
O
prazo de garantia fornecido pelo fabricante;
·
Especificação
dos itens cobertos pela garantia.
COMO
AGIR QUANDO A LOJA NÃO CUMPRE O PRAZO DE ENTREGA.
Entre
em contato com a loja para saber o motivo da demora e marcar um novo prazo de
entrega. Se a culpa do atraso for do fabricante, fale com este e peça
informações sobre a entrega.
O
CONSUMIDOR TEM DIREITO DE CANCELAR A COMPRA QUANDO O PRAZO DE ENTREGA NÃO É
CUMPRIDO.
O
consumidor deve notificar a loja através de Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, solicitando o cancelamento e informando que os pagamentos serão
suspensos, uma vez que a mercadoria não foi entregue. O dinheiro já pago deverá
ser devolvido, com correção. Há lojas que cobram taxa de cancelamento, mas isto
é descabido no caso, pois quem não cumpriu o contrato foi a própria loja. Também
não podem descontar o ICMS (art. 35, III, do CDC).
COMO
AGIR QUANDO A LOJA GUARDA OS MÓVEIS COMPRADOS ATÉ O CONSUMIDOR SOLICITAR A
ENTREGA E, APÓS A SOLICITAÇÃO, A ENTREGA NÃO SE EFETIVAR.
A
loja que oferece esse tipo de serviço apenas se compromete a entregá-lo dentro
de um prazo longo, a pedido do consumidor. Este deve, portando, ler o contrato
com a máxima atenção antes de assiná-lo e exigir que se façam anotações
completas no pedido. Geralmente, a loja deve ser comunicada do pedido de
entrega de 15 a 30 dias antes da data em que se pretenda receber a mercadoria. Caso
a entrega não se efetive, o interessado precisa notificar a loja através de
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, comunicando a suspensão do
pagamento. Se a cobrança for bancária, é importante procurar o gerente do
bando, apresentar-lhe cópia da notificação e solicitar-lhe colaboração. Se esse
recurso não der resultado, denunciar a loja já Delegacia de Polícia, e entrar
com ação judicial.
O
QUE FAZER SE A FIRMA NÃO MANDAR MONTADORES.
Não
toque na mercadoria e ligue para o gerente ou proprietário da loja pedindo
providências.
QUE
ATITUDE TOMAR QUANDO OS MONTADORES DANIFICAREM (QUEBRAS OU RISCOS) OS MÓVEIS?
Peça
imediatamente que suspendam a montagem e exija que a loja troque o móvel.
EXISTE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MÓVEIS.
As
lojas geralmente mantêm contato com assistência técnica dos produtos que
comercializam. Basta o consumidor comunicar-se com o gerente ou proprietário e
solicitar esses serviços.
O
QUE OBSERVAR NA HORA DA ENTREGA DO PRODUTO.
Compare
os itens discriminados na nota do pedido com o produto entregue e com a nota
fiscal. Se os dados da nota fiscal não conferirem com o produto, solicite na
hora a correção da nota, pois ela é a garantia do mesmo. Se o produto estiver
em desacordo com o discriminado, na nota do pedido e na nota fiscal, recuse a
entrega e exija a sua troca. Porém, se decidir ficar com o que foi entregue,
peça uma nota fiscal adequada, pois, do contrário, poderá perder a garantia.
SE
APÓS A ENTREGA, O CONSUMIDOR PERCEBER QUE O PRODUTO ESTÁ COM DEFEITO.
É
sempre melhor examinar a mercadoria no momento da entrega. Porém, quando isso
não for possível, assim que notar o problema, entre em contato com o gerente da
loja e solicite troca ou assistência técnica. Se o pedido não for atendido, notificar
através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
O
QUE FAZER SE OS MÓVEIS ENTREGUES APRESENTAREM CUPIM.
Se
de fato percebido dentro de um curto prazo, exija a troca imediata. Se demorar
mais tempo, a loja poderá alegar que na casa do cliente já havia cupim. Em geral,
a troca é feita sem problemas.
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