sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

MÓVEIS - CUIDADOS ESSENCIAIS - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - LEI n. 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VARGAS DIGITADOR

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
MÓVEIS - CUIDADOS ESSENCIAIS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI n. 8.078/90 - VARGAS DIGITADOR

AO SOLICITAR UM ORÇAMENTO DE CONSERTO SEM COMPROMISSO, O CONSUMIDOR PAGA A VISITA.

Uma vez determinada a garantia, a visita é normalmente cobrada. Contudo, se o consumidor concordar com o orçamento e autorizar a execução do serviço no ato, a oficina poderá cobrar apenas o valor orçado, isentando-o do pagamento da visita. É bom lembrar que há diferença de valores nas taxas conforme a oficina.

VALE À PENA OPTAR POR SERVIÇO COM PELA RECONDICIONADA.

O uso de peças recondicionadas, em lugar de novas, deve, evidentemente, baratear o preço de um conserto, porém, algumas oficinas não garantem uma peça recondicionada, pois, pode durar pouco, mas devem garantir o serviço. Cabe a você decidir, em cada situação, o que é mais conveniente.

QUE CUIDADOS O CONSUMIDOR DEVE TER NA ESCOLHA DE MÓVEIS.

Além de percorrer várias lojas para pesquisar preços e condições de pagamento, é preciso dar atenção aos seguintes pontos:

·       TAMANHO:  evite comprar móveis que não caberão em sua casa. meça o espaço de que você dispõe e compare-o com as  medidas do móvel na loja. Leve em consideração o espaço para abrir portas e passagens;
·       ESTRUTURA E MATERIAIS: não se deixe levar apenas pela aparência e saiba exatamente qual o material usado na construção do móvel e no seu acabamento.
·       RESISTÊNCIA: teste a resistência do móvel de acordo com sua finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se etc.).

O QUE DEVE CONSTAR DO PEDIDO DO MÓVEL.

Você deve exigir que na hora do pedido, constem:

·       Discriminação detalhada de cada produto escolhido, inclusive com o nome do fabricante;
·       O prazo de entrega;
·       O preço à vista de cada produto;
·       O preço a prazo e a forma de pagamento escolhida, isto é, o número de parcelas;
·       A data de vencimento das prestações;
·       O valor do sinal e o saldo restante;
·       Se a loja possui os móveis em estoque;
·       Data da montagem e especificação de quem o fará (loja ou fábrica);
·       O prazo de garantia fornecido pelo fabricante;
·       Especificação dos itens cobertos pela garantia.

COMO AGIR QUANDO A LOJA NÃO CUMPRE O PRAZO DE ENTREGA.

Entre em contato com a loja para saber o motivo da demora e marcar um novo prazo de entrega. Se a culpa do atraso for do fabricante, fale com este e peça informações sobre a entrega.

O CONSUMIDOR TEM DIREITO DE CANCELAR A COMPRA QUANDO O PRAZO DE ENTREGA NÃO É CUMPRIDO.

O consumidor deve notificar a loja através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, solicitando o cancelamento e informando que os pagamentos serão suspensos, uma vez que a mercadoria não foi entregue. O dinheiro já pago deverá ser devolvido, com correção. Há lojas que cobram taxa de cancelamento, mas isto é descabido no caso, pois quem não cumpriu o contrato foi a própria loja. Também não podem descontar o ICMS (art. 35, III, do CDC).

COMO AGIR QUANDO A LOJA GUARDA OS MÓVEIS COMPRADOS ATÉ O CONSUMIDOR SOLICITAR A ENTREGA E, APÓS A SOLICITAÇÃO, A ENTREGA NÃO SE EFETIVAR.

A loja que oferece esse tipo de serviço apenas se compromete a entregá-lo dentro de um prazo longo, a pedido do consumidor. Este deve, portando, ler o contrato com a máxima atenção antes de assiná-lo e exigir que se façam anotações completas no pedido. Geralmente, a loja deve ser comunicada do pedido de entrega de 15 a 30 dias antes da data em que se pretenda receber a mercadoria. Caso a entrega não se efetive, o interessado precisa notificar a loja através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, comunicando a suspensão do pagamento. Se a cobrança for bancária, é importante procurar o gerente do bando, apresentar-lhe cópia da notificação e solicitar-lhe colaboração. Se esse recurso não der resultado, denunciar a loja já Delegacia de Polícia, e entrar com ação judicial.

O QUE FAZER SE A FIRMA NÃO MANDAR MONTADORES.

Não toque na mercadoria e ligue para o gerente ou proprietário da loja pedindo providências.

QUE ATITUDE TOMAR QUANDO OS MONTADORES DANIFICAREM (QUEBRAS OU RISCOS) OS MÓVEIS?

Peça imediatamente que suspendam a montagem e exija que a loja troque o móvel.

EXISTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MÓVEIS.

As lojas geralmente mantêm contato com assistência técnica dos produtos que comercializam. Basta o consumidor comunicar-se com o gerente ou proprietário e solicitar esses serviços.

O QUE OBSERVAR NA HORA DA ENTREGA DO PRODUTO.

Compare os itens discriminados na nota do pedido com o produto entregue e com a nota fiscal. Se os dados da nota fiscal não conferirem com o produto, solicite na hora a correção da nota, pois ela é a garantia do mesmo. Se o produto estiver em desacordo com o discriminado, na nota do pedido e na nota fiscal, recuse a entrega e exija a sua troca. Porém, se decidir ficar com o que foi entregue, peça uma nota fiscal adequada, pois, do contrário, poderá perder a garantia.

SE APÓS A ENTREGA, O CONSUMIDOR PERCEBER QUE O PRODUTO ESTÁ COM DEFEITO.

É sempre melhor examinar a mercadoria no momento da entrega. Porém, quando isso não for possível, assim que notar o problema, entre em contato com o gerente da loja e solicite troca ou assistência técnica. Se o pedido não for atendido, notificar através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

O QUE FAZER SE OS MÓVEIS ENTREGUES APRESENTAREM CUPIM.


Se de fato percebido dentro de um curto prazo, exija a troca imediata. Se demorar mais tempo, a loja poderá alegar que na casa do cliente já havia cupim. Em geral, a troca é feita sem problemas.

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