domingo, 30 de agosto de 2015

ALIMENTOS - EFETIVAÇÃO E EXECUÇÃO – ALIMENTOS GRAVÍDICOS - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – MODELO DE DECISÃO COM ORDEM DE ANOTAÇÃO DA CTPS - 9º PERÍODO – DIREITO FAMESC - VARGAS DIGITADOR



ALIMENTOS - EFETIVAÇÃO E EXECUÇÃO –
ALIMENTOS GRAVÍDICOS INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE– 9º PERÍODO – DIREITO
FAMESC - VARGAS DIGITADOR

Crédito: Professor Douglas Phillips Freitas


ALIMENTOS GRAVÍDICOS e INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

n  Alimentos gravídicos. Autora comprovou relacionamento com o réu no período da concepção. Prova oral é suficiente para a pretensão da pensão alimentícia provisória especial. Desnecessidade de comprovação da paternidade. Devido processo legal observado. Sucumbência levou em consideração as peculiaridades da demanda (TJSP. AC 6667034000. Rel.: Nathan Zelinschi de Arruda. DJ 11/01/2010).

n  Havendo indícios da paternidade, não negando o agravante contatos sexuais à época da concepção, impositiva a manutenção dos alimentos à mãe no montante de meio salário mínimo para suprir suas necessidades e também as do infante que acaba de nascer (TJRS. AI 70018406652, Rel. Des. Maria Berenice Dias, D.J. 16.04.2007)


¨ INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS PROVISÓRIOS - Decisão que indeferiu a fixação de alimentos provisórios ante a ausência de prova pré-constituída da relação de parentesco - Admissibilidade - Pretensão da agravante na aplicação analógica da Lei 11804/2008 - Ausência, ao menos por ora, de indícios suficientes da paternidade, o que impede a fixação de alimentos provisórios - Decisão mantida - Recurso improvido (TJSP – AI 6326544200. Rel.: Des. Santi Ribeiro. DJ 06/11/09).

ALIMENTOS SÓCIO-AFETIVOS

n  Apelação Cível n. 2006.015175-2, de São José do Cedro
Relator: Monteiro Rocha. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Data: 25/09/2008. Ementa: DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR AFASTADA - DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM ALEGAÇÕES FINAIS - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA - EXAME DNA NEGATIVO - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - VÍNCULO GENÉTICO INEXISTENTE - ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL FUNDADO EM VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AFASTAMENTO - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO - ATO IRREVOGÁVEL - FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA QUE EXCLUI A BIOLÓGICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
¨ RELAÇÃO SIMBIÓTICA: ALIMENTOS x PATERNIDADE – decorrente do poder familiar
¨ IMPOSSIBILIDADE DE SEPARAÇÃO

FIXAÇÃO BILATERAL

n  Raga de lei:
¨ Art. 1.703 (CC). Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.  
n  Proporcionabilidade de obrigações
n  Economia processual em modificação de guarda
n  Extinção do efeito: “eu cuido, você paga!”

TERMO INICIAL

n  Os alimentos provisórios decorrentes do poder familiar (quando haja prova pré-constituída da paternidade, portanto) tem seu termo inicial com a fixação da verba alimentar provisória e não com a citação do devedor, pois inequívoca a prévia ciência deste acerca de seu dever primordial de sustento dos filhos menores  (AI/TJSC – 2009062076-8. Rel.: Henry Petri Jr. Dj 15/06/10)

MODELO DE DECISÃO COM ORDEM DE ANOTAÇÃO DA CTPS

Modelo de anotação da CTPS 


O empregado efetuou acordo no qual se comprometeu a pagar alimentos à filha menor AJ. De M. P., nos autos n. XXXXXXX, o percentual de 20% da totalidade dos rendimentos, salvo descontos obrigatórios (IRRF e Previdência Social) inclusive décimo terceiro salário, através de desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária n. XXXXXX, Ag. XXXX, operação 013  da Caixa Econômica Federal, de titularidade da representante legal da menor, CPF XXX.XXX.XXX.XX.

Devendo, portanto, Vossa Senhoria efetuar o desconto em folha e depósito, para cumprimento da determinação legal.

São José, 04 de novembro de 2010.

Adriana Mendes Bertoncini








































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