TRAMITAÇÃO DE UMA
AÇÃO ORDINÁRIA
- DA ADVOCACIA CIVIL, TRABALHISTA
E CRIMINAL - VARGAS
DIGITADOR
Tramitação de uma
ação ordinária
Escritório advogado
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Petição inicial
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FÓRUM
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Contadoria
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Pagamento das custas
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Distribuição
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Distribui a ação para um Cartório das
diversas Varas Cíveis
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Cartório
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Autuação, formação do processo
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Gabinete do Juiz
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Despacho liminar
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Cartório
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Elabora mandado de citação
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Oficial de Justiça
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Citação do réu para contestar, querendo, no
prazo de 15 dias
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Cartório
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Recebe a devolução do mandado cumprido
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Advogado do réu
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Retira autos para contestar
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Cartório
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Recebe contestação; autos conclusos para o
juiz
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Gabinete do Juiz
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Despacho para o autor se manifestar sobre a
contestação
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Cartório
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Intimação do advogado do autor para que se
manifeste
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Advogado do autor
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Retira autos para manifestar-se (réplica)
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Cartório
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Recebe manifestação do autor; autos
conclusos para o juiz
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Gabinete do juiz
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Despacho saneador deferindo ou indeferindo
questão preliminar (art. 301), incompetência, impedimento, suspeição (art.
304) ou designando audiência de instrução e julgamento.
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Audiência
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Sentença
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Crédito: WALDEMAR P.
DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO –
Distribuidora, Editora e Livraria
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