DEFESA DO MÉRITO (DE MERITIS)
DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Defesa do mérito (de meritis)
Como
preleciona o professor Waldemar P. da Luz, em seu Manual do Advogado na sua 23. Edição da Conceito – distribuidora,
editora e livraria, às fls. 178 e 179, o mérito
é, antes de tudo, a questão ou as questões fundamentais, de fato ou de direito,
que constituem o principal objeto de lide. Cabe ao réu, após a alegação de
qualquer das preliminares anteriormente citadas, se alguma delas couber,
discutir o mérito da ação.
Explica
o mestre Waldemar P. da Luz que a discussão ou contestação do mérito consiste,
pois, o momento da contestação em que o réu nega o fato ou o direito, ou ambos.
Se nega o pedido e suas consequências jurídicas com fundamento na interpretação
da norma jurídica, ocorre a defesa
direta.
E
exemplifica:
a
– nega o fato, mas recusa o seu efeito jurídico (o contrato é válido, mas a
cláusula deve ser interpretada de outra forma).
Se,
por outro lado, o réu não nega os fatos, mas nega o direito, arguindo fato
impeditivo, modificativo ou extintivo (prescrição, o dolo, o erro ou a causa
ilícita), dá-se a defesa indireta.
Exemplo:
a dívida é válida, mas já foi paga ou está prescrita.
Esclarece
Waldemar P. da Luz, às fls. 178 e 179 apud
João Mendes no seu Direito Judiciário
Brasileiro, 2 ed., p. 145, que “o
réu, em sua defesa, pode opor uma negação absoluta ou uma negação relativa. Na negação
absoluta, o réu nega o fato e nega o direito: na negação relativa, ou o réu
admite o fato e nega a aplicabilidade do direito alegado pelo autor, ou admite
o fato com circunstâncias tais, que extinguem ou alteram o direito alegado pelo
autor”.
A
negação dos fatos dá-se pelas provas produzidas, enquanto a negação do direito
faz-se através da citação da lei, da doutrina e da jurisprudência. Não só
porque é de boa técnica, mas também por ser de lei, recomenda-se que o
advogado, ao promover a contestação, conteste, ou impugne, item por item, tudo
o que foi articulado pelo autor na petição inicial, mesmo porque “presumem-se
verdadeiros os fatos não impugnados”, como adverte o CPC, no art. 302. Trata-se
do que se denomina “contestação por negação geral”, ou mesmo o lacônico afirmar
que “não são verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor”, por restarem privadas
de eficácia processual (salvo as exceções do art. 302, do CPC).
As
defesas de mérito são, em princípio, peremptórias, porque uma vez acolhidas
impedem a renovação do processo sobre a lide solucionada pela sentença dita
definitiva, conclui Waldemar P. da Luz.
MODELO
Apresentação de
defesa contra o mérito
...........................................................................................................................................................................................................................................................................
2 Todavia,
PRELIMINARMENTE,
............................................................................................................................................................................................................................................................................
De meritis
3 No
mérito, a ação deve ser julgada improcedente.
4 Em
primeiro lugar, são totalmente inverídicas as alegações do autor de que os
aluguéis relativos aos meses de janeiro a março do corrente ano encontram-se
sem pagamento, pois, conforme o réu faz prova com os recibos de pagamento
inclusos (Doc. 1, 2 e 3), referidos aluguéis foram pagos nas dadas exigidas
pelo contrato.
OU (em caso de ação de
acidente de trânsito)
Carecem de qualquer
fundamento as alegações do autor de que foi a imprudência do réu o único fator
a causar a colisão do veículo daquele com o seu, na data de 15 de março de
1988, nas proximidades da Praça Rui Barbosa, uma vez que do próprio registro policial
da ocorrência consta ter sido o veículo do autor o causador do acidente.
OU (em caso de ação de execução
Efetivamente, as
notas promissórias acostadas à inicial e ora cobradas pelo autor foram firmadas
pelo réu em benefício do mesmo autor. Entretanto, utilizando-se de desmesurada
e comprovada má-fé, “esqueceu-se” o autor que os referidos títulos de crédito
já foram pagos pelo réu, conforme este faz prova com o recibo de quitação
incluso (Doc. 2), firmado na data de .............. e que se refere,
expressamente, ao pagamento total das referidas promissórias.
OU
O autor, na presente
Ação de Execução, apresentou como título comprobatório do seu crédito em
relação ao réu, um documento que nada mais é que um “vale” assinado pelo réu. Ocorre
que tal documento não atende aos requisitos exigidos pela lei processual para
que possa fundamentar uma execução, ou seja, o documento apresentado não se
constitui nem mesmo em título executivo extrajudicial.
A
par de todas as suas razões, de fato e de direito, é de todo recomendável que,
sempre que possível, o advogado do réu procure robustecer seus argumentos
complementando-os com a citação da doutrina (opinião dos autores ou juristas) e
da jurisprudência dominante nos Tribunais de seu Estado, que acompanhem a sua
tese. Para tanto, pode-se usar as seguintes expressões:
5-Como
consigna o eminente Pontes de Miranda:
“...........................................................................................
............................................................................................
..........................................................................................
.”
6-No
mesmo sentido, a jurisprudência:
“...........................................................................................
............................................................................................
.........................................................................................
.”
Após
a apresentação das razões de fato e de direito, com embasamento na lei, na
doutrina e na jurisprudência, com a finalidade de impugnar o pedido do autor,
cumpre ao advogado do réu, sob pena de sofrer as consequências da ausência de
pedido, finalizar a contestação com os seguintes elementos:
a)
requerimento
solicitando a improcedência da ação e a condenação do autor nas custas
judiciais, honorários de advogado do réu e demais cominações legais;
7
Pelo exposto, deverá a presente contestação ser recebida e, afinal, ser julgada
improcedente a ação, com a condenação do autor nas custas judiciais, nos
honorários de advogado do réu e demais cominações legais.
Havendo
o ajuizamento concomitante de reconvenção
(v. adiante), é conveniente apontar a sua existência, substituindo-se a
expressão anterior pela seguinte:
7
Pelo exposto, deverá a presente contestação ser recebida e, afinal, ser julgada improcedente a ação, bem como
procedente deverá ser julgada a reconvenção adiante oferecida, com a condenação
do autor nas custas judiciais, nos honorários de advogado do réu e demais
cominações legais.
b)
requerimento com a especificação das provas que pretende produzir e dos
documentos destinados à prova:
Para
prova requer: a juntada dos documentos acima citados e enumerados; o depoimento
pessoal do autor, sob pena de confesso; perícia; inquirição das testemunhas
arroladas.
c
) o pedido de deferimento;
Termos
em que,
Espera
deferimento
d
) o local e a data;
Bom
Jesus, ........ de............ de 20.. .
e
) a assinatura do advogado, legalmente habilitado e constituído;
____________________________
Advogado(a)
– OAB/....
f
) rol de testemunhas, se houver e se a lide comportar:
Rol
de testemunhas que deverão ser devidamente intimadas:
1.
Paulo
Vargas, digitador, residente nesta cidade, na Rua Bom Jesus, 310, com local de
trabalho sito na rua Tiradentes, 205.
2.
Sérgio
Rebelo, estudante, residente nesta cidade, na Av. Brasil, 470, com local de
trabalho no mesmo endereço.
Cumpre ainda alertar que os documentos de prova, bem como o instrumento de procuração deverão acompanhar a contestação no momento em que a mesma for entregue no cartório competente.
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
Livraria