terça-feira, 14 de janeiro de 2014

SISTEMA JURÍDICO E PRINCÍPIOS

1      SISTEMA JURÍDICO E PRINCÍPIOS

- O Estado é ideal, mas sua presença se faz através de normas coercitivas;
- As Normas coercitivas possuem uma pirâmide hierárquica;
- No topo desta hierarquia está a CONSTITUIÇÃO;
- Logo abaixo da Constituição estão os ATOS LEGAIS INFRACONSTITUICIONAIS (inovam a ordem jurídica);
- Na base desta pirâmide estão os ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS (não inovam a ordem jurídica);
- Características da lei complementar: Tem um pedido expresso na constituição; é aprovada por maioria absoluta (maioria do total); Destinada aos entes federativos; Lei nacional (atinge todo o Estado Soberano);
- Características da lei ordinária: Não possui a sua necessidade expressa diretamente na constituição; é aprovada por maioria simples (maioria dos presentes); destinada à sociedade, são leis federais.
- Leis Delegadas são criadas pelo presidente, não são muito utilizadas principalmente porque as medidas provisórias já permitem bastante liberdade ao presidente e tem força de lei;
- Lei> Fonte de direitos e obrigações, inova a ordem jurídica;
- Norma Jurídica > Conjunto de orientações que começam pela CF e vão até as normas infralegais;
- Norma Fundamental > Fato histórico, é o contorno que une a pirâmide hierárquica;
- Princípio > Base do sistema jurídico. Norma das normas;
- A norma jurídica deve ser buscada em conjunto de atos. Raramente é possível extraí-la de um único artigo da lei.
- “Cada norma jurídica reflete a natureza do Direito, considerado em sua totalidade” (Hans Kelsen);
- Nosso sistema jurídico é teleológico, pois já possui uma finalidade nas leis;
- Nosso sistema é um aglomerado de leis, que possuem um mesmo fundamento de validade;
- Quanto mais abaixo a norma está da pirâmide, mas restrita ela é;
- A Constituição está no topo da pirâmide, pois á norma fundamental;
- Por isso se uma norma está em desacordo com a Constituição ela deve ser banida do sistema;
- A Constituição também apresenta uma hierarquia interna, na qual predominam os princípios;

- Os princípios vinculam o entendimento e a aplicação das normas jurídicas.

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DIREITO CONSTITUCIONAL – 1º e 2º PERÍODO


1     ESTRUTURA FORMAL DA CONSTITUIÇÃO

- A Constituição compreende o conjunto de princípios e normas que operam com fundamento de validade de todo o nosso direito positivo;
- O núcleo essencial da constituição é representado pelos preceitos que:
1. Fixam os princípios fundamentais;
2. Tratam dos direitos e garantias fundamentais;
3. Dispõem sobre a organização do Estado;
4. Cuidam da organização dos três poderes;
5. Zelam pela defesa do Estado e das instituições democráticas.

- Além disso, a constituição trata de outros assuntos que poderiam ter sido tratados em legislação ordinária:
1. O sistema tributário;
2. A ordem econômica e financeira;
3. A ordem social.

- A Estrutura formal da constituição é a seguinte:
1. Preâmbulo (declaração de proposta): Esta parte da constituição diz quais são os objetivos da constituição. Pelo preâmbulo podemos saber que tipo de Estado está sendo instituído;
2. Títulos Institucionais (I a V): Têm por objeto o núcleo essencial, são a estrutura básica da Constituição;
3. Títulos Políticos (VI a VIII): Têm por objeto temas que foram “constitucionalizados” pelo constituinte;
4. Título Especial (X);
5. Ato das Disposições transitórias: normas que expressam a passagem de um para outro sistema constitucional;
6. Cada título é dividido em capítulos;
7. Os capítulos são divididos em seções e subseções;
8. O artigo é a divisão fundamental da lei, a representação da ideia;
9. Os incisos são as divisões do artigo, suas especificações;
10. As alíneas são as subdivisões do artigo, representam o detalhamento do inciso;

11. Os parágrafos são complementos do artigo.

1.       Elementos para a definição do Estado

- O Estado é uma entidade abstrata que reúne os indivíduos e que objetiva determinados fins. É constituído de três elementos básicos:
1. POVO: É um conjunto de pessoas que se voltam para a disciplina da vida social de um grupo e que pertencem ao Estado pela relação de cidadania;
2. TERRITÓRIO: É o local que pertence a um determinado Estado, caracterizado por ser uma estrutura física visível e palpável;
3. ORDENAMENTO JURÍDICO: Submissão do povo a certas regras comuns a todas as pessoas do Estado.

- Nações são grupos de pessoas que possuem alguns objetivos em comum, mas não possuem um território específico;
- O estado é quem determina a liberdade dos cidadãos;
- Quanto mais liberdade, mais democrático é o Estado;
- Com o Estado surge a renúncia da liberdade por parte dos indivíduos e a aceitação das regras adotadas;
- A vida em sociedade exige um estabelecimento de regras com o propósito de preservar / garantir a vida e a segurança individual e coletiva;
- Legalidade negativa é voltada ao homem, onde o limite da liberdade de uma pessoa é a liberdade do próximo.


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DITADURA DO PROLETARIADO

1.       DITADURA DO PROLETARIADO (trechos: 283):

- Na transição do capitalismo para o capitalismo, a repressão é ainda necessária, mas é já repressão da minoria dos exploradores pela maioria dos explorados.
- O aparelho especial, a máquina especial para a repressão, o Estado, é ainda necessário, mas é já um Estado de transição.
- Já não é um Estado no sentido próprio, porque a repressão da minoria dos exploradores pela maioria dos escravos assalariados de ontem é algo relativamente tão fácil, simples e natural que custará menos sangue do que a repressão das insurreições de escravos, de servos, de operários assalariados, que custará muito menos à humanidade.
- Os exploradores como é natural, não estão em condições de reprimir o povo sem uma máquina muito complicada para a execução desta tarefa, mas o povo pode reprimir os exploradores com uma máquina muito simples, quase sem máquina, sem aparelho especial, pela simples organização das massas armadas.

- A Ditadura do Proletariado é a fase de transição chamada de socialismo.
- Deste modo, enquanto no capitalismo há uma desigualdade material, que tenta se corrigir com a igualdade perante a lei, no socialismo resolve-se este paradoxo, pois todos são igualmente donos dos meios de produção.
- No entanto, esta fase ainda trás problemas do capitalismo, como a igualdade jurídica, tratando igualmente os desiguais.

3. A FASE SUPERIOR DA SOCIEDADE COMUNISTA (trechos: 283):

- O comunismo torna o Estado completamente desnecessário, pois não há ninguém para reprimir, ninguém no sentido de uma classe, no sentido de uma luta sistemática contra uma parte de determinada população;
- Não é necessária uma máquina especial, um aparelho especial de repressão, isto fá-lo-á o próprio povo armado com a mesma simplicidade e facilidade com que qualquer multidão de homens civilizados, mesmo na sociedade atual, separa pessoas envolvidas em uma briga;
- A causa social fundamental dos excessos, que consistem na violação das regras da convivência, é a exploração das massas, a sua necessidade e miséria. Com a eliminação desta causa principal, os excessos começam, inevitavelmente a extinguir-se;

- No capitalismo há uma subordinação opressiva à divisão do trabalho, ou seja, os homens são obrigados a exercer uma só função produtiva;
- No socialismo há um desenvolvimento das capacidades humanas de acordo com a habilidade individual. Para tanto, é preciso, a princípio, a alfabetização de todos. Isto significa, em síntese, o desenvolvimento da força de trabalho; e funciona para acabar com a subordinação opressiva da diferença entre trabalho manual e intelectual;
- Com este desenvolvimento torna-se possível um grande desenvolvimento tecnológico, que se inicia com a simples aplicação da tecnologia bloqueada. Proporciona-se também uma economia dos recursos naturais e de força de trabalho;
- Isto tudo representa um desenvolvimento dos três elementos das forças produtivas, sendo então, as condições materiais indispensáveis para alcançar o comunismo, de modo que seja possível produzir a abundância.

- Com a produção abundante torna-se possível suprir cada um de acordo com sua necessidade.


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TRANSIÇÃO DO CAPITALISMO PARA O COMUNISMO

- O Estado, portanto, existe devido à necessidade de um instrumento de manutenção das formas de produção atual, porém, com o desenvolvimento ele se tornará desnecessário;
- A origem do Estado ocorre com o surgimento das classes;
- O surgimento do Estado e das classes foi necessário para o desenvolvimento das forças produtivas, mas nos aproximamos de uma época na qual eles devem ser superados.

Trecho: Que a violência, porém, ainda desempenha outro papel na história [além do de ser agente do mal], um papel revolucionário, que ela, nas palavras de Marx, é a parteira de toda a velha sociedade que anda grávida com uma nova, que ela é o instrumento com o qual o movimento social se realiza e quebra as formas políticas petrificadas, mortas. [235].

- Essa comparação se justifica por diversos motivos. A princípio a “fecundação” seria a revolução de 1930, momento a partir do qual começaram a se desenvolver as condições materiais para o surgimento da nova sociedade;
- Desse modo, o novo só pode surgir do velho, e é preciso uma ruptura para que o novo se torne efetivo.

Trecho: O proletariado toma o poder do Estado e começa por transformar os meios de produção em propriedade do Estado. Mas com isso, suprime-se a si próprio como proletário, com isso suprime todas as diferenças de classes e antagonismos de classes, e com isto também o Estado como Estado. [...] Ao tornar-se, por fim efetivamente representante de toda a sociedade, [o Estado] a si próprio se torna supérfluo. [...] O primeiro ato em que o Estado surge realmente como o representante de toda a sociedade – a tomada de posse dos meios de produção em nome da sociedade  é, ao mesmo tempo, o seu último ato autônomo como Estado. A intervenção de um poder de Estado em relações sociais torna-se supérflua num domínio após o outro, adormecendo, então, por si próprio. [...] O Estado não é abolido, extingue-se. [232].

- Depois da ditadura do proletariado há uma extinção paulatina de toda forma de Estado.

Trecho: De fato, Engels fala aqui de uma supressão do Estado de burguesia pela revolução proletária, ao passo que as palavras sobre a extinção se referem aos resíduos do Estado proletário, depois da revolução socialista. O Estado burguês, segundo Engels não se extingue, mas é suprimido pelo proletário na revolução. O que se extingue depois desta revolução é o Estado proletário, ou um semi Estado. [234].

- Na verdade há uma ruptura, mas do Estado burguês, este é violentamente abolido, suprimido, dando lugar ao Estado proletário, que naturalmente será extinto.
- De modo diverso, o oportunismo defendia que o governo deveria se extinguir naturalmente, ANTES da revolução violenta do proletariado.

V. As bases econômicas de extinção do Estado.

- A ditadura do proletário deve ser transitória;
- É justamente o processo de transição que importa para Marx e para a Dialética em geral.
- Assim, a extinção do Estado é um processo que parte do modo de produção atual, passando por um Estado intermediário, quase inexistente, que aos poucos se extinguirá, resultando no fim definitivo do Estado.

TRANSIÇÃO DO CAPITALISMO PARA O COMUNISMO:

1.       Capitalismo – Repressão da maioria pela minoria. Cruel feroz e extrema. Estado extremamente desenvolvido. Desigualdade Material; Igualdade Perante a Lei.

RUPTURA – Abolição do Estado Burguês
2.       Ditadura do Proletariado – TRANSIÇÃO – Repressão da minoria pela maioria, Fácil, simples e Natural – Semi-estado: Organização de massas armadas – Igualdade Material – Propriedade comum dos meios de produção: “Quem não trabalha, não come”; Igualdade Perante a Lei – Trata-se igualmente dos desiguais. Para igual quantidade de trabalho destina-se igual quantidade de produtos.

Extinção do Estado Proletário

3.       Comunismo – Associação livre e igual dos produtores; Igualdade Material; Desigualdade Legal – “De cada um, segundo as suas capacidades e a cada um segundo as suas necessidades.”
- Entre a sociedade capitalista e comunista fica o período de transformação revolucionária da primeira na segunda. Àquele corresponde também um período de transição política, cujo Estado não pode ser outra coisa que não a ditadura revolucionária do proletariado. [280].

1.       CAPITALISMO (trechos: 283):

- Temos no capitalismo o Estado no sentido próprio da palavra, uma máquina especial para a repressão de uma classe pela outra e, além disso, da maioria pela minoria.

- Compreende-se que, para o êxito de uma coisa como a repressão sistemática da maioria dos explorados pela minoria dos exploradores, é necessária uma crueldade, uma ferocidade extremas da repressão, são necessários mares de sangue através dos quais a humanidade segue seu caminho nas condições da escravatura, da servidão, do salariato.






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Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. 

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;
- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.

Trecho: A instituição de um poder público, o qual já não coincide diretamente com a população que a si própria se organiza como força armada. Esse poder público especial é necessário porque desde a divisão em classes se tornou impossível uma organização armada espontânea da população... este poder público existe em cada Estado; não consiste meramente de homens armados, mas também de apêndices materiais, prisões e instituições de coação de toda a ordem, das quais a sociedade gentílica (de clãs) nada conheceu. 

- Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado, força nascida da sociedade, mas que se coloca acima dela e cada vez mais se aliena dela. Em que consiste fundamentalmente esta força? Em destacamentos especiais de homens armados tendo à sua disposição prisões, etc.
- Um instrumento de dominação do Estado é o poder público especial, que não coincide diretamente com a população. Usa-se, então, a força jurídica, as forças armadas, prisões e instituições de coação para a repressão por parte da classe dominante;
- Assim, toda sociedade de classes precisa de um Estado. Desse modo, o problema não está no indivíduo, pois a sociedade de classes repele o indivíduo, transformando-o em integrante de uma classe;
- Essa repressão do Estado é necessária para conter o trabalhador que foi violentamente separado das formas de produção de sua própria vida;
- Por isso, Marx diz que não é a consciência que produz o ser social, mas o oposto. A sociedade cria a consciência do individuo, é nela que  reside o problema da violência, da falta de perspectiva e, como resultado dela, a sociedade utiliza seus instrumentos de repressão para frear um problema criado, não pelo individuo, mas por ela mesma;
- Essas contradições de classe são insolúveis, diferente de outras contradições, como as de gênero ou de gerações.
Trecho: Na república democrática a riqueza exerce seu poder indiretamente, mas com tanto mais segurança, a saber: em primeiro lugar, por meio de corrupção direta dos funcionários, em segundo lugar por meio da Aliança de governo e Bolsa. 
- A burguesia também usa o Estado como instrumento de enriquecimento;
- A corrupção ocorre proporcionalmente à concentração de riqueza;
- O Crédito subsidiado também funciona de modo a favorecer o enriquecimento burguês.

Trecho: É preciso notar ainda que Engels, com completa precisão, chama também ao sufrágio universal instrumento de dominação da burguesia. O sufrágio universal, diz ele, tendo manifestamente em conta a longa experiência da socialdemocracia alemã, é o barômetro da maturidade da classe operária. Mas não pode ser, nem será, no Estado de hoje. 

- Os instrumentos burgueses,  como a eleição, não servem como modo de mudar as relações de produção, no máximo eles medem o grau de desenvolvimento da classe operária.

Trecho: O Estado não vem, portanto, da eternidade. Houve sociedades que passaram sem ele, que não tinham qualquer noção de Estado. Numa determinada etapa do desenvolvimento econômico, que esteve necessariamente ligada à cisão da sociedade em classes, o Estado tornou-se, com essa cisão, uma necessidade. Aproximamo-nos, agora, a passos rápidos, de uma etapa de desenvolvimento da produção em que a existência dessas classes não só deixou de ser uma necessidade como se torna um positivo obstáculo à produção. Elas cairão, inevitavelmente, como anteriormente nasceram. Com elas cai, inevitavelmente o Estado. A sociedade que de novo organiza a produção sobre a base de uma associação livre e igual dos produtores, remete a máquina do Estado, inteirinha, para onde então há de ser o lugar dela: para o museu das antiguidades, para junto da roda de fiar e do machado de bronze. 



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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

ENGELS

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. [230].

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;
- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.

Trecho: A instituição de um poder público, o qual já não coincide diretamente com a população que a si própria se organiza como força armada. Esse poder público especial é necessário porque desde a divisão em classes se tornou impossível uma organização armada espontânea da população... este poder público existe em cada Estado; não consiste meramente de homens armados, mas também de apêndices materiais, prisões e instituições de coação de toda a ordem, das quais a sociedade gentílica (de clãs) nada conheceu. [227].

- Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado, força nascida da sociedade, mas que se coloca acima dela e cada vez mais se aliena dela. Em que consiste fundamentalmente esta força? Em destacamentos especiais de homens armados tendo à sua disposição prisões, etc. [228];
- Um instrumento de dominação do Estado é o poder público especial, que não coincide diretamente com a população. Usa-se, então, a força jurídica, as forças armadas, prisões e instituições de coação para a repressão por parte da classe dominante;
- Assim, toda sociedade de classes precisa de um Estado. Desse modo, o problema não está no indivíduo, pois a sociedade de classes repele o indivíduo, transformando-o em integrante de uma classe;
- Essa repressão do Estado é necessária para conter o trabalhador que foi violentamente separado das formas de produção de sua própria vida;
- Por isso, Marx diz que não é a consciência que produz o ser social, mas o oposto. A sociedade cria a consciência do individuo, é nela que  reside o problema da violência, da falta de perspectiva e, como resultado dela, a sociedade utiliza seus instrumentos de repressão para frear um problema criado, não pelo individuo, mas por ela mesma;
- Essas contradições de classe são insolúveis, diferente de outras contradições, como as de gênero ou de gerações.

Trecho: Na república democrática a riqueza exerce seu poder indiretamente, mas com tanto mais segurança, a saber: em primeiro lugar, por meio de corrupção direta dos funcionários, em segundo lugar por meio da Aliança de governo e Bolsa. [230].
- A burguesia também usa o Estado como instrumento de enriquecimento;
- A corrupção ocorre proporcionalmente à concentração de riqueza;
- O Crédito subsidiado também funciona de modo a favorecer o enriquecimento burguês.

Trecho: É preciso notar ainda que Engels, com completa precisão, chama também ao sufrágio universal instrumento de dominação da burguesia. O sufrágio universal, diz ele, tendo manifestamente em conta a longa experiência da socialdemocracia alemã, é o barômetro da maturidade da classe operária. Mas não pode ser, nem será, no Estado de hoje. [231].

- Os instrumentos burgueses,  como a eleição, não servem como modo de mudar as relações de produção, no máximo eles medem o grau de desenvolvimento da classe operária.

Trecho: O Estado não vem, portanto, da eternidade. Houve sociedades que passaram sem ele, que não tinham qualquer noção de Estado. Numa determinada etapa do desenvolvimento econômico, que esteve necessariamente ligada à cisão da sociedade em classes, o Estado tornou-se, com essa cisão, uma necessidade. Aproximamo-nos, agora, a passos rápidos, de uma etapa de desenvolvimento da produção em que a existência dessas classes não só deixou de ser uma necessidade como se torna um positivo obstáculo à produção. Elas cairão, inevitavelmente, como anteriormente nasceram. Com elas cai, inevitavelmente o Estado. A sociedade que de novo organiza a produção sobre a base de uma associação livre e igual dos produtores, remete a máquina do Estado, inteirinha, para onde então há de ser o lugar dela: para o museu das antiguidades, para junto da roda de fiar e do machado de bronze. [232].

- O Estado, portanto, existe devido à necessidade de um instrumento de manutenção das formas de produção atual, porém, com o desenvolvimento ele se tornará desnecessário;
- A origem do Estado ocorre com o surgimento das classes;

- O surgimento do Estado e das classes foi necessário para o desenvolvimento das forças produtivas, mas nos aproximamos de uma época na qual eles devem ser superados.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Locke diferencia o Estado de Natureza, o Estado de Guerra e o Estado Civil

Da propriedade:
- Todo indivíduo é -  antes de mais nada -  proprietário de si mesmo;
- Todo indivíduo tem o direito aos elementos da natureza que garantam sua sobrevivência;
- Quando o trabalho altera os elementos da natureza, a propriedade, fruto do trabalho, também pertence ao indivíduo;
- A propriedade, assim como a riqueza, surge do trabalho;
- Todo valor vem do trabalho;
- Através do comércio e do dinheiro é possível a “acumulação” de propriedade.
- Não se pode ter sem utilizar, mas pode-se possuir mais do que o outro.
- A reforma agrária é um dispositivo liberal.

·         Locke diferencia o Estado de Natureza, o Estado de Guerra e o Estado Civil;
·         A palavra chave da sociedade civil para Locke é o consentimento;
·         O poder, a soberania, só existe a partir deste consentimento;
·         Enquanto para Rousseau é o que há de comum entre os indivíduos que forma a vontade geral, para Locke é a SOMA das vontades individuais e egoístas;
·         Cada indivíduo garante a SUA vida, a SUA liberdade, a SUA propriedade, e não a de todos;
·         A FINALIDADE da sociedade política é garantir a propriedade, sendo a vida e a liberdade manifestações da propriedade.
·         O MEIO para garantir essa propriedade é o DIREITO, tanto o poder de elaborar a lei, quanto o de julgar e também o poder coercitivo.
·         Isto é o que não existe no Estado de natureza, e é a falta deste direito que gera a insegurança e leva a busca de um estado civil;
·         Locke divide os tipos de governo entre o de muitos (democracia), de alguns (oligarquia) e de um só (monarquia);
·         Esta divisão para Locke não é quanto a quem participa do governo, mas da formação das leis;
·         Além disso, pode haver governos mistos;

·         O poder legislativo é sagrado, Locke se preocupa com o abuso do poder do monarca, de modo que este não possa controlar o poder legislativo, que recebeu dos indivíduos, a soberania.

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LIBERALISMO – JOHN LOCKE

1.       LIBERALISMO

      JOHN LOCKE

Momento Histórico: Vive na guerra civil e analisa a eficiência da revolução gloriosa.
- É antiabsolutista.
- Não é plenamente afirmado o valor da democracia.
- O Grau máximo de representação será monarquia com um parlamento.

Estado de Natureza:
- É um estado de plena liberdade e igualdade;
- Há ausência de uma soberania;
- Leis naturais são o instinto e a razão;
- Todos são possuidores do direito de julgar e punir;
- Um monarca impondo sua vontade é tão injusto quanto um estado de natureza.

Estado de Guerra:
- Ocorre quando um indivíduo tenta impor sua vontade a outro;
- Este estado é uma possibilidade constante, mesmo no estado de sociedade;
- Se o Estado rouba liberdade dos indivíduos estes tem o direito de se rebelar contra o Estado;
- O indivíduo é soberano.

Da propriedade:
- Todo indivíduo é -  antes de mais nada -  proprietário de si mesmo;
- Todo indivíduo tem o direito aos elementos da natureza que garantam sua sobrevivência;

- Quando o trabalho altera os elementos da natureza, a propriedade, fruto do trabalho, também pertence ao indivíduo;

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Igualdade - Democracia

1.       Igualdade
- Não é igualdade de condições materiais e propriedade.
- A desigualdade de classes (ricos e pobres) é natural.
PARADOXO: Se a desigualdade de classes é natural, é incentivada pelos 3 princípios anteriores, como é possível que haja igualdade?
RESOLUÇÃO DO PARADOXO: A igualdade verdadeira é a igualdade perante a lei.
- Reina apenas a igualdade formal, para além disso, reina a livre concorrência.

2.       Democracia
- Na Democracia, todos, por serem iguais e livres, podem disputar o governo.
- A democracia são todas as regras do jogo da disputa dos indivíduos na competição política.
- Segundo Bobbio as regras são:
* O governo representa sempre uma maioria;
* Há sempre uma minoria oposta à maioria e que não pode ser eliminada;
* Há uma alternância entre as ideias da maioria e da minoria;
* Há uma renúncia do uso da força para resolver os problemas;
* Há uma aceitação das regras, e só dentro destas regras as coisas podem ser mudadas;
- Nem todos os literalistas acreditam nestas regras, pois há uma discordância entre quem é a maioria e quem é a minoria.
- Voltaire diz que o governo não pode ser entregue à maioria, pois esta é pobre.
- Para Rousseau, todos são cidadãos, independente da riqueza, e estes, exercem o poder soberano. Mas ele mesmo defende que é contra a ordem natural que a maioria governe.
PARADOXO: Democracia é o governo da maioria, mas não é natural que a maioria governe.
RESOLUÇÃO DO PARADOXO: A solução dada a esse paradoxo é a representação.
- O que Bobbio se esquece de dizer é que embora se possa sim, discutir as regras do jogo, não se pode discutir o jogo, que é a sociedade capitalista.
- A democracia, por motivos de interesses do capitalismo, não pode permitir um governo da maioria.
- Havendo então uma discrepância onde a maioria na sociedade são os pobres e a minoria são os ricos, enquanto na representação a maioria são os ricos e a minoria são os pobres.



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O ESTADO E A REVOLUÇÃO


A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado.

Trecho: O Estado não é um poder imposto de fora à sociedade; tão pouco é a realidade da ideia moral, a imagem e a realidade da razão, como Hegel afirma. É, isso sim, um produto da sociedade em determinada etapa de desenvolvimento; é a admissão de que esta sociedade se envolveu em uma contradição indissolúvel consigo mesma, se cindiu em contrários inconciliáveis que ela é impotente para banir. Mas para que estes contrários, classes com interesses econômicos em conflito, não se devorem e à sociedade numa luta infrutífera, tornou-se necessário um poder, que aparentemente está acima da sociedade, que abafe o conflito e o mantenha dentro dos limites da “ordem”; e este poder, nascido da sociedade, mas que se coloca acima dela, e que cada vez mais se aliena dela, é o Estado. [226].


LÓGICA DO CAPITALISMO:

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A superestrutura é determinada pela estrutura econômica



- Em determinado momento as relações de produção que estimulavam o desenvolvimento das forças produtivas passam a bloqueá-las, e é daí que começam as mudanças nas relações de produção;
-Na atual situação do capitalismo, ao balancearmos a sua relação com a estrutura econômica, é preciso refletir sobre qual é o seu papel, ou seja, se ele está ou não estimulando as forças produtivas;
- Notamos que embora haja um grande desenvolvimento tecnológico, há um nível elevado de desemprego e de destruição da natureza, ou seja, o capitalismo está bloqueando o desenvolvimento das forças produtivas.
- Os dois aspectos que estão sendo bloqueados pelo capitalismo são extremamente preocupantes;
- Portanto, é necessário alterar as relações de produção para que seja possível a produção social da vida e as forças produtivas sejam estimuladas a crescer;
- Para Marx, só se pode mudar as formas de Estado após ter mudado os meios de produção;

- O problema, no entanto, não é moral, todos estão presos às relações de produção independente de sua vontade.




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O ESTADO E A REVOLUÇÃO




1.       O ESTADO E A REVOLUÇÃO

- 1. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado.

Trecho: O Estado não é um poder imposto de fora à sociedade; tão pouco é a realidade da ideia moral, a imagem e a realidade da razão, como Hegel afirma. É, isso sim, um produto da sociedade em determinada etapa de desenvolvimento; é a admissão de que esta sociedade se envolveu em uma contradição indissolúvel consigo mesma, se cindiu em contrários inconciliáveis que ela é impotente para banir. Mas para que estes contrários, classes com interesses econômicos em conflito, não se devorem e à sociedade numa luta infrutífera, tornou-se necessário um poder, que aparentemente está acima da sociedade, que abafe o conflito e o mantenha dentro dos limites da “ordem”; e este poder, nascido da sociedade, mas que se coloca acima dela, e que cada vez mais se aliena dela, é o Estado. [226].

LÓGICA DO CAPITALISMO:
Burguesia                                    
Salário
Mais Valia
                                            J  o  r  n  a  d  a     d  e      T  r  a  b  a  l  h  o_____________                         
                 
Proletário ___________________________________________________________________

- O Estado é um instrumento de repressão de uma classe sobre a outra;
- A posição de Engels era muito distinta da dos Contratualistas, conforme o esquema:
      
CONTRATUALISTAS
O ESTADO É
O SOBERANO É
O ESTADO RESULTA:
HOBBES – Concessão
Voluntária dos indivíduos

ROUSSEAU – Vontade
Geral à qual a vontade
dos indivíduos se
submete

HOBBES – O Estado


ROUSSEAU – O Povo



De uma guerra
indeterminada de
todos contra todos
ENGELS
Instrumento de
repressão de uma
classe
Uma Classe

Uma luta de classes determinada

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. [230].

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;

- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.






PREFÁCIO PARA A CRÍTICA DA ECONOMIA POLÍTICA




- As relações jurídicas não têm autonomia na vida dos homens, mas estão relacionadas com outro elemento;
- O desenvolvimento geral do espírito humano seria uma crença de que o Estado determina tudo;
- Para Marx, as relações materiais de vida, ou seja, as formas pelas quais os homens se apropriam dos recursos naturais, instrumentos de trabalho (tecnologia) e a força de trabalho do homem, é que determinam as relações jurídicas;
- As relações de produção são, no capitalismo, relações entre classes sociais;
- Enquanto no comunismo primitivo havia uma unidade absoluta entre o produtor direto e a natureza; e nas relações feudais, servos tinham certo acesso aos instrumentos naturais de trabalho; o Capitalismo é a última forma política de sociedade de classes, pois representa a separação absoluta entre a natureza e o produto direto;

- Assim, o Estado é determinado pela luta de classes.



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sábado, 11 de janeiro de 2014

CRONOLOGIA / INTRODUÇÃO MARX


1.       INTRODUÇÃO

- Marx tinha, a princípio, o objetivo de, por meio da lei, vencer o Estado defendendo os camponeses;
- Mesmo intuitivamente Marx discordou de Proudon, contra a reforma do capitalismo. Marx tinha a ilusão de que se o jornal recuasse, o Estado iria preservá-lo.
- No entanto, Marx percebeu que a lei não era neutra e, neste caso, ela estava do lado dos proprietários. A propriedade privada se sobrepõe à vida dos homens;
- Isto inquietou Marx profundamente, pois a lei não era suficiente para proteger a sobrevivência dos homens;

- Marx estudou o tema por 17 anos, buscando a resolução dos problemas que enontrara e nos apresenta, então, a sua conclusão sobre o assunto.


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ORDEM CRONOLÓGICA

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CPTE – 3º BIMESTRE – MARX (Ciência Política e Teoria do Estado)

1.       CRONOLOGIA

- 1841 – Gazeta Renana;
- 1843 – Gazeta Renana é fechada;
- Marx percebe que o Direito não era suficiente para resolver os problemas do Estado;
- 1844 – Artigos na revista anais Franco-alemães – Liga dos Justos;
- 1845 – Obra: “A ideologia Alemã” – Expõe o método da dialética materialista, surge a npção de práxis, ou seja, a teoria só tem valor ligada à pratica. Teoria e prática são indissolúveis;
- Marx assume a posição do proletariado como o sujeito que vai emancipar a sociedade;
- 1847 – Transformam a liga dos justos na liga dos comunistas;
- 1848 – Revolução;
- 1859 – Prefácio à crítica da economia política;
- 1864 – Associação Internacional dos Trabalhadores;

- Obra: “O Capital” – “É impossível compreender o Estado sem entender a sociedade”.

Para complementação e explicação, visite o endereço: ee.paulovargas@hotmail.com
Telefones para contado 22 3833-0130 e 22 3831-1774 - Celular: 22 98829-9130; 22-99213-8841 e 22 99946-4209 - Paulo Vargas 

COMO GARANTIR A CENTRALIZAÇÃO DO ESTADO E A LIBERDADE DA POPULAÇÃO?

COMO GARANTIR A CENTRALIZAÇÃO DO ESTADO E A LIBERDADE DA POPULAÇÃO?
- Madison apresenta uma solução: Havendo uma atuação da União tanto para os Estados quanto para os indivíduos, os cidadãos;

- A confederação é um poder que associa todos os estados autônomos;
- A Federação apresenta uma divisão de dois poderes, o Poder Federal e o Poder Estatal;
- Na Federação vale o conceito do individualismo dos liberais, cuidando o poder federal daquilo que diz respeito ao que é PÚBLICO a todos os Estados e o Poder Estatal, cuidando do que é PRIVADO aos Estados;
- “Enquanto em uma confederação o governo central só se relaciona com Estados, cuja soberania interna permanece intacta, em uma Federação esta ação se estende aos indivíduos, fazendo com que convivam dois entes estatais de estrutura diversa, com a órbita de ação dos Estados, definida pela Constituição da União”;
- O grande medo dos federalistas é que a nação se divida em alguns blocos com interesses comerciais opostos;
- É possível definir o federalismo como o poder centralizado de entidades autônomas. Desta maneira o problema acima é resolvido.

A separação dos poderes: antes de mais nada é importante citar a diferença entre governo misto e separação dos poderes.
- O governo misto se foca mais em separar os poderes e dizer o que um faz que o outro não faz (ex. o parlamento faz leis, mas nãogoverna);
- Nos federalistas o jogo é mais complexo. A divisão dos poderes busca frear todas as esferas de poder, assim um poder freia o outro;
- A divisão do poder busca impedir a tirania;
- As facções são o maior problema dos federalistas;

- Mas são justamente as facções que serão a chave que permite o funcionamento da república numa grande nação;  

FEDERALISTAS - PARTE GERAL

1.       FEDERALISTAS – PARTE GERAL
Momento Histórico: Acontece a revolução norte americana (1776).
- Liderada por “realistas” alegando que os colonos não tinham representação na assembleia;
- Declaração de independência (1776);
- Declaração dos Direitos (1787);
- Ambas as declarações inspiradas nos direitos naturais (J. Locke);
- A Inglaterra possuía grande poder, tanto por seu exército quanto por ser o maior império;

- A Inglaterra subestimou a rebelião americana.

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