terça-feira, 14 de janeiro de 2014

PODER CONSTITUINTE

1.       Poder Constituinte

- As formas constitucionais, não têm todas, a mesma origem. Existem duas principais “fontes” de normas constitucionais:

1.1. Poder Constituinte Originário:
- Não tem natureza jurídica: É um fato histórico (eleição, golpe de estado, revolução). É um momento de ruptura entre dois momentos historicojurídicos diferentes;
- Cria um novo Estado, embora este seja o mesmo sob o ponto de vista histórico e geográfico;
- Este poder é, em sua origem, metajurídico, tem natureza politicossociológica;
- Seus efeitos são de natureza jurídica, já que ele institui as bases sobre as quais se edifica a ordem jurídica;
- Caracteriza-se por ser:
(a). INICIAL: nada existe acima dele, nem de fato, nem de direito;
(b). ILIMITADO (AUTÔNOMO): Somente ao seu titular cabe decidir qual ideia deve prevalecer em um determinado contexto histórico;
(c). INCONDICIONADO: Não se subordina a qualquer regra de forma ou de fundo.
- Os atributos desse poder têm vida limitada pois se dissolvem no momento em que a Constituição é promulgada.

1.2. Poder Constituinte Derivado:  É o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, nãose encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através desse poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.
Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:
·         Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário, para modificar  normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade;
·         Poder Constituinte Derivado Decorrente: também é obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investido aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização;
·         Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
- É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição. Em situação semelhante encontra-se o Distrito Federal, que é regido por Lei Orgânica, assim como os municípios, aplicando o mesmo a este ente, que, apesar disso é autônomo, possui capacidade de ato-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.

- a despeito da denominação “poder”, há neste caso um verdadeiro ato de competência, pois o Poder constituinte Derivado atua sob os parâmetros legais pré-existentes e determinados, não se constituindo num ato de competência ilimitada. O sistema responsável por estabelecer limites sob tal competência é justamente o Poder constituinte Originário.

-Diz-se do Poder Constituinte Derivado:
- Também chamado de Poder Constituinte-Reformador;
- Possui natureza jurídica;
- Tem seu exercício preso à observância dos requisitos e condições ditados pelo constituinte originário;
- Deste exercício resulta a reforma da constituição em aspectos previamente autorizados e mediante a observância de um procedimento prefixado;
1. Não é inicial: Acima deste poder está a própria Constituição;
2. Não é ilimitado: A Constituição limita seu alcance;
3. Não é incondicionado: Está subordinado às regras quanto à iniciativa, oportunidade, discussão e promulgação.
- Esta iniciativa não pode ser exercida durante período de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- A Discussão deve ser feita duas vezes na Câmara e duas no Senado, sendo o “quorum” mínimo em todas elas de 3/5 dos votos.
- A promulgação da proposta é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- Não se pode discutir as cláusulas pétreas; a forma federativa do Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes, os direitos e garantias fundamentais;
- Caso o legislativo faça uma emenda que vote uma cláusula pétrea, duas situações são possíveis: Que a emenda seja julgada como inconstitucional pelo STF ou que ela seja julgada constitucional;
- No segundo caso, ocorrerá uma revolução do ponto de vista jurídico. Será decretada uma nova Constituição, mesmo que ela possua as mesmas normas e apenas uma norma pétrea fora alterada. Com isso o Poder constituinte Derivado se torna Poder Constituinte Originário.


- Além disso, existe o PODER CONSTITUINTE RECORRENTE, característica essencial de uma federação, quando os entes federados recebem parcelas de soberania expressas na competência legislativa constitucional. Este poder garante a autonomia dos Estados garantindo a sua auto-organização.

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SISTEMA JURÍDICO E PRINCÍPIOS

1      SISTEMA JURÍDICO E PRINCÍPIOS

- O Estado é ideal, mas sua presença se faz através de normas coercitivas;
- As Normas coercitivas possuem uma pirâmide hierárquica;
- No topo desta hierarquia está a CONSTITUIÇÃO;
- Logo abaixo da Constituição estão os ATOS LEGAIS INFRACONSTITUICIONAIS (inovam a ordem jurídica);
- Na base desta pirâmide estão os ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS (não inovam a ordem jurídica);
- Características da lei complementar: Tem um pedido expresso na constituição; é aprovada por maioria absoluta (maioria do total); Destinada aos entes federativos; Lei nacional (atinge todo o Estado Soberano);
- Características da lei ordinária: Não possui a sua necessidade expressa diretamente na constituição; é aprovada por maioria simples (maioria dos presentes); destinada à sociedade, são leis federais.
- Leis Delegadas são criadas pelo presidente, não são muito utilizadas principalmente porque as medidas provisórias já permitem bastante liberdade ao presidente e tem força de lei;
- Lei> Fonte de direitos e obrigações, inova a ordem jurídica;
- Norma Jurídica > Conjunto de orientações que começam pela CF e vão até as normas infralegais;
- Norma Fundamental > Fato histórico, é o contorno que une a pirâmide hierárquica;
- Princípio > Base do sistema jurídico. Norma das normas;
- A norma jurídica deve ser buscada em conjunto de atos. Raramente é possível extraí-la de um único artigo da lei.
- “Cada norma jurídica reflete a natureza do Direito, considerado em sua totalidade” (Hans Kelsen);
- Nosso sistema jurídico é teleológico, pois já possui uma finalidade nas leis;
- Nosso sistema é um aglomerado de leis, que possuem um mesmo fundamento de validade;
- Quanto mais abaixo a norma está da pirâmide, mas restrita ela é;
- A Constituição está no topo da pirâmide, pois á norma fundamental;
- Por isso se uma norma está em desacordo com a Constituição ela deve ser banida do sistema;
- A Constituição também apresenta uma hierarquia interna, na qual predominam os princípios;

- Os princípios vinculam o entendimento e a aplicação das normas jurídicas.

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DIREITO CONSTITUCIONAL – 1º e 2º PERÍODO


1     ESTRUTURA FORMAL DA CONSTITUIÇÃO

- A Constituição compreende o conjunto de princípios e normas que operam com fundamento de validade de todo o nosso direito positivo;
- O núcleo essencial da constituição é representado pelos preceitos que:
1. Fixam os princípios fundamentais;
2. Tratam dos direitos e garantias fundamentais;
3. Dispõem sobre a organização do Estado;
4. Cuidam da organização dos três poderes;
5. Zelam pela defesa do Estado e das instituições democráticas.

- Além disso, a constituição trata de outros assuntos que poderiam ter sido tratados em legislação ordinária:
1. O sistema tributário;
2. A ordem econômica e financeira;
3. A ordem social.

- A Estrutura formal da constituição é a seguinte:
1. Preâmbulo (declaração de proposta): Esta parte da constituição diz quais são os objetivos da constituição. Pelo preâmbulo podemos saber que tipo de Estado está sendo instituído;
2. Títulos Institucionais (I a V): Têm por objeto o núcleo essencial, são a estrutura básica da Constituição;
3. Títulos Políticos (VI a VIII): Têm por objeto temas que foram “constitucionalizados” pelo constituinte;
4. Título Especial (X);
5. Ato das Disposições transitórias: normas que expressam a passagem de um para outro sistema constitucional;
6. Cada título é dividido em capítulos;
7. Os capítulos são divididos em seções e subseções;
8. O artigo é a divisão fundamental da lei, a representação da ideia;
9. Os incisos são as divisões do artigo, suas especificações;
10. As alíneas são as subdivisões do artigo, representam o detalhamento do inciso;

11. Os parágrafos são complementos do artigo.

1.       Elementos para a definição do Estado

- O Estado é uma entidade abstrata que reúne os indivíduos e que objetiva determinados fins. É constituído de três elementos básicos:
1. POVO: É um conjunto de pessoas que se voltam para a disciplina da vida social de um grupo e que pertencem ao Estado pela relação de cidadania;
2. TERRITÓRIO: É o local que pertence a um determinado Estado, caracterizado por ser uma estrutura física visível e palpável;
3. ORDENAMENTO JURÍDICO: Submissão do povo a certas regras comuns a todas as pessoas do Estado.

- Nações são grupos de pessoas que possuem alguns objetivos em comum, mas não possuem um território específico;
- O estado é quem determina a liberdade dos cidadãos;
- Quanto mais liberdade, mais democrático é o Estado;
- Com o Estado surge a renúncia da liberdade por parte dos indivíduos e a aceitação das regras adotadas;
- A vida em sociedade exige um estabelecimento de regras com o propósito de preservar / garantir a vida e a segurança individual e coletiva;
- Legalidade negativa é voltada ao homem, onde o limite da liberdade de uma pessoa é a liberdade do próximo.


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DITADURA DO PROLETARIADO

1.       DITADURA DO PROLETARIADO (trechos: 283):

- Na transição do capitalismo para o capitalismo, a repressão é ainda necessária, mas é já repressão da minoria dos exploradores pela maioria dos explorados.
- O aparelho especial, a máquina especial para a repressão, o Estado, é ainda necessário, mas é já um Estado de transição.
- Já não é um Estado no sentido próprio, porque a repressão da minoria dos exploradores pela maioria dos escravos assalariados de ontem é algo relativamente tão fácil, simples e natural que custará menos sangue do que a repressão das insurreições de escravos, de servos, de operários assalariados, que custará muito menos à humanidade.
- Os exploradores como é natural, não estão em condições de reprimir o povo sem uma máquina muito complicada para a execução desta tarefa, mas o povo pode reprimir os exploradores com uma máquina muito simples, quase sem máquina, sem aparelho especial, pela simples organização das massas armadas.

- A Ditadura do Proletariado é a fase de transição chamada de socialismo.
- Deste modo, enquanto no capitalismo há uma desigualdade material, que tenta se corrigir com a igualdade perante a lei, no socialismo resolve-se este paradoxo, pois todos são igualmente donos dos meios de produção.
- No entanto, esta fase ainda trás problemas do capitalismo, como a igualdade jurídica, tratando igualmente os desiguais.

3. A FASE SUPERIOR DA SOCIEDADE COMUNISTA (trechos: 283):

- O comunismo torna o Estado completamente desnecessário, pois não há ninguém para reprimir, ninguém no sentido de uma classe, no sentido de uma luta sistemática contra uma parte de determinada população;
- Não é necessária uma máquina especial, um aparelho especial de repressão, isto fá-lo-á o próprio povo armado com a mesma simplicidade e facilidade com que qualquer multidão de homens civilizados, mesmo na sociedade atual, separa pessoas envolvidas em uma briga;
- A causa social fundamental dos excessos, que consistem na violação das regras da convivência, é a exploração das massas, a sua necessidade e miséria. Com a eliminação desta causa principal, os excessos começam, inevitavelmente a extinguir-se;

- No capitalismo há uma subordinação opressiva à divisão do trabalho, ou seja, os homens são obrigados a exercer uma só função produtiva;
- No socialismo há um desenvolvimento das capacidades humanas de acordo com a habilidade individual. Para tanto, é preciso, a princípio, a alfabetização de todos. Isto significa, em síntese, o desenvolvimento da força de trabalho; e funciona para acabar com a subordinação opressiva da diferença entre trabalho manual e intelectual;
- Com este desenvolvimento torna-se possível um grande desenvolvimento tecnológico, que se inicia com a simples aplicação da tecnologia bloqueada. Proporciona-se também uma economia dos recursos naturais e de força de trabalho;
- Isto tudo representa um desenvolvimento dos três elementos das forças produtivas, sendo então, as condições materiais indispensáveis para alcançar o comunismo, de modo que seja possível produzir a abundância.

- Com a produção abundante torna-se possível suprir cada um de acordo com sua necessidade.


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TRANSIÇÃO DO CAPITALISMO PARA O COMUNISMO

- O Estado, portanto, existe devido à necessidade de um instrumento de manutenção das formas de produção atual, porém, com o desenvolvimento ele se tornará desnecessário;
- A origem do Estado ocorre com o surgimento das classes;
- O surgimento do Estado e das classes foi necessário para o desenvolvimento das forças produtivas, mas nos aproximamos de uma época na qual eles devem ser superados.

Trecho: Que a violência, porém, ainda desempenha outro papel na história [além do de ser agente do mal], um papel revolucionário, que ela, nas palavras de Marx, é a parteira de toda a velha sociedade que anda grávida com uma nova, que ela é o instrumento com o qual o movimento social se realiza e quebra as formas políticas petrificadas, mortas. [235].

- Essa comparação se justifica por diversos motivos. A princípio a “fecundação” seria a revolução de 1930, momento a partir do qual começaram a se desenvolver as condições materiais para o surgimento da nova sociedade;
- Desse modo, o novo só pode surgir do velho, e é preciso uma ruptura para que o novo se torne efetivo.

Trecho: O proletariado toma o poder do Estado e começa por transformar os meios de produção em propriedade do Estado. Mas com isso, suprime-se a si próprio como proletário, com isso suprime todas as diferenças de classes e antagonismos de classes, e com isto também o Estado como Estado. [...] Ao tornar-se, por fim efetivamente representante de toda a sociedade, [o Estado] a si próprio se torna supérfluo. [...] O primeiro ato em que o Estado surge realmente como o representante de toda a sociedade – a tomada de posse dos meios de produção em nome da sociedade  é, ao mesmo tempo, o seu último ato autônomo como Estado. A intervenção de um poder de Estado em relações sociais torna-se supérflua num domínio após o outro, adormecendo, então, por si próprio. [...] O Estado não é abolido, extingue-se. [232].

- Depois da ditadura do proletariado há uma extinção paulatina de toda forma de Estado.

Trecho: De fato, Engels fala aqui de uma supressão do Estado de burguesia pela revolução proletária, ao passo que as palavras sobre a extinção se referem aos resíduos do Estado proletário, depois da revolução socialista. O Estado burguês, segundo Engels não se extingue, mas é suprimido pelo proletário na revolução. O que se extingue depois desta revolução é o Estado proletário, ou um semi Estado. [234].

- Na verdade há uma ruptura, mas do Estado burguês, este é violentamente abolido, suprimido, dando lugar ao Estado proletário, que naturalmente será extinto.
- De modo diverso, o oportunismo defendia que o governo deveria se extinguir naturalmente, ANTES da revolução violenta do proletariado.

V. As bases econômicas de extinção do Estado.

- A ditadura do proletário deve ser transitória;
- É justamente o processo de transição que importa para Marx e para a Dialética em geral.
- Assim, a extinção do Estado é um processo que parte do modo de produção atual, passando por um Estado intermediário, quase inexistente, que aos poucos se extinguirá, resultando no fim definitivo do Estado.

TRANSIÇÃO DO CAPITALISMO PARA O COMUNISMO:

1.       Capitalismo – Repressão da maioria pela minoria. Cruel feroz e extrema. Estado extremamente desenvolvido. Desigualdade Material; Igualdade Perante a Lei.

RUPTURA – Abolição do Estado Burguês
2.       Ditadura do Proletariado – TRANSIÇÃO – Repressão da minoria pela maioria, Fácil, simples e Natural – Semi-estado: Organização de massas armadas – Igualdade Material – Propriedade comum dos meios de produção: “Quem não trabalha, não come”; Igualdade Perante a Lei – Trata-se igualmente dos desiguais. Para igual quantidade de trabalho destina-se igual quantidade de produtos.

Extinção do Estado Proletário

3.       Comunismo – Associação livre e igual dos produtores; Igualdade Material; Desigualdade Legal – “De cada um, segundo as suas capacidades e a cada um segundo as suas necessidades.”
- Entre a sociedade capitalista e comunista fica o período de transformação revolucionária da primeira na segunda. Àquele corresponde também um período de transição política, cujo Estado não pode ser outra coisa que não a ditadura revolucionária do proletariado. [280].

1.       CAPITALISMO (trechos: 283):

- Temos no capitalismo o Estado no sentido próprio da palavra, uma máquina especial para a repressão de uma classe pela outra e, além disso, da maioria pela minoria.

- Compreende-se que, para o êxito de uma coisa como a repressão sistemática da maioria dos explorados pela minoria dos exploradores, é necessária uma crueldade, uma ferocidade extremas da repressão, são necessários mares de sangue através dos quais a humanidade segue seu caminho nas condições da escravatura, da servidão, do salariato.






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Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. 

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;
- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.

Trecho: A instituição de um poder público, o qual já não coincide diretamente com a população que a si própria se organiza como força armada. Esse poder público especial é necessário porque desde a divisão em classes se tornou impossível uma organização armada espontânea da população... este poder público existe em cada Estado; não consiste meramente de homens armados, mas também de apêndices materiais, prisões e instituições de coação de toda a ordem, das quais a sociedade gentílica (de clãs) nada conheceu. 

- Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado, força nascida da sociedade, mas que se coloca acima dela e cada vez mais se aliena dela. Em que consiste fundamentalmente esta força? Em destacamentos especiais de homens armados tendo à sua disposição prisões, etc.
- Um instrumento de dominação do Estado é o poder público especial, que não coincide diretamente com a população. Usa-se, então, a força jurídica, as forças armadas, prisões e instituições de coação para a repressão por parte da classe dominante;
- Assim, toda sociedade de classes precisa de um Estado. Desse modo, o problema não está no indivíduo, pois a sociedade de classes repele o indivíduo, transformando-o em integrante de uma classe;
- Essa repressão do Estado é necessária para conter o trabalhador que foi violentamente separado das formas de produção de sua própria vida;
- Por isso, Marx diz que não é a consciência que produz o ser social, mas o oposto. A sociedade cria a consciência do individuo, é nela que  reside o problema da violência, da falta de perspectiva e, como resultado dela, a sociedade utiliza seus instrumentos de repressão para frear um problema criado, não pelo individuo, mas por ela mesma;
- Essas contradições de classe são insolúveis, diferente de outras contradições, como as de gênero ou de gerações.
Trecho: Na república democrática a riqueza exerce seu poder indiretamente, mas com tanto mais segurança, a saber: em primeiro lugar, por meio de corrupção direta dos funcionários, em segundo lugar por meio da Aliança de governo e Bolsa. 
- A burguesia também usa o Estado como instrumento de enriquecimento;
- A corrupção ocorre proporcionalmente à concentração de riqueza;
- O Crédito subsidiado também funciona de modo a favorecer o enriquecimento burguês.

Trecho: É preciso notar ainda que Engels, com completa precisão, chama também ao sufrágio universal instrumento de dominação da burguesia. O sufrágio universal, diz ele, tendo manifestamente em conta a longa experiência da socialdemocracia alemã, é o barômetro da maturidade da classe operária. Mas não pode ser, nem será, no Estado de hoje. 

- Os instrumentos burgueses,  como a eleição, não servem como modo de mudar as relações de produção, no máximo eles medem o grau de desenvolvimento da classe operária.

Trecho: O Estado não vem, portanto, da eternidade. Houve sociedades que passaram sem ele, que não tinham qualquer noção de Estado. Numa determinada etapa do desenvolvimento econômico, que esteve necessariamente ligada à cisão da sociedade em classes, o Estado tornou-se, com essa cisão, uma necessidade. Aproximamo-nos, agora, a passos rápidos, de uma etapa de desenvolvimento da produção em que a existência dessas classes não só deixou de ser uma necessidade como se torna um positivo obstáculo à produção. Elas cairão, inevitavelmente, como anteriormente nasceram. Com elas cai, inevitavelmente o Estado. A sociedade que de novo organiza a produção sobre a base de uma associação livre e igual dos produtores, remete a máquina do Estado, inteirinha, para onde então há de ser o lugar dela: para o museu das antiguidades, para junto da roda de fiar e do machado de bronze. 



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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

ENGELS

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. [230].

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;
- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.

Trecho: A instituição de um poder público, o qual já não coincide diretamente com a população que a si própria se organiza como força armada. Esse poder público especial é necessário porque desde a divisão em classes se tornou impossível uma organização armada espontânea da população... este poder público existe em cada Estado; não consiste meramente de homens armados, mas também de apêndices materiais, prisões e instituições de coação de toda a ordem, das quais a sociedade gentílica (de clãs) nada conheceu. [227].

- Engels desenvolve a noção desta força que se chama Estado, força nascida da sociedade, mas que se coloca acima dela e cada vez mais se aliena dela. Em que consiste fundamentalmente esta força? Em destacamentos especiais de homens armados tendo à sua disposição prisões, etc. [228];
- Um instrumento de dominação do Estado é o poder público especial, que não coincide diretamente com a população. Usa-se, então, a força jurídica, as forças armadas, prisões e instituições de coação para a repressão por parte da classe dominante;
- Assim, toda sociedade de classes precisa de um Estado. Desse modo, o problema não está no indivíduo, pois a sociedade de classes repele o indivíduo, transformando-o em integrante de uma classe;
- Essa repressão do Estado é necessária para conter o trabalhador que foi violentamente separado das formas de produção de sua própria vida;
- Por isso, Marx diz que não é a consciência que produz o ser social, mas o oposto. A sociedade cria a consciência do individuo, é nela que  reside o problema da violência, da falta de perspectiva e, como resultado dela, a sociedade utiliza seus instrumentos de repressão para frear um problema criado, não pelo individuo, mas por ela mesma;
- Essas contradições de classe são insolúveis, diferente de outras contradições, como as de gênero ou de gerações.

Trecho: Na república democrática a riqueza exerce seu poder indiretamente, mas com tanto mais segurança, a saber: em primeiro lugar, por meio de corrupção direta dos funcionários, em segundo lugar por meio da Aliança de governo e Bolsa. [230].
- A burguesia também usa o Estado como instrumento de enriquecimento;
- A corrupção ocorre proporcionalmente à concentração de riqueza;
- O Crédito subsidiado também funciona de modo a favorecer o enriquecimento burguês.

Trecho: É preciso notar ainda que Engels, com completa precisão, chama também ao sufrágio universal instrumento de dominação da burguesia. O sufrágio universal, diz ele, tendo manifestamente em conta a longa experiência da socialdemocracia alemã, é o barômetro da maturidade da classe operária. Mas não pode ser, nem será, no Estado de hoje. [231].

- Os instrumentos burgueses,  como a eleição, não servem como modo de mudar as relações de produção, no máximo eles medem o grau de desenvolvimento da classe operária.

Trecho: O Estado não vem, portanto, da eternidade. Houve sociedades que passaram sem ele, que não tinham qualquer noção de Estado. Numa determinada etapa do desenvolvimento econômico, que esteve necessariamente ligada à cisão da sociedade em classes, o Estado tornou-se, com essa cisão, uma necessidade. Aproximamo-nos, agora, a passos rápidos, de uma etapa de desenvolvimento da produção em que a existência dessas classes não só deixou de ser uma necessidade como se torna um positivo obstáculo à produção. Elas cairão, inevitavelmente, como anteriormente nasceram. Com elas cai, inevitavelmente o Estado. A sociedade que de novo organiza a produção sobre a base de uma associação livre e igual dos produtores, remete a máquina do Estado, inteirinha, para onde então há de ser o lugar dela: para o museu das antiguidades, para junto da roda de fiar e do machado de bronze. [232].

- O Estado, portanto, existe devido à necessidade de um instrumento de manutenção das formas de produção atual, porém, com o desenvolvimento ele se tornará desnecessário;
- A origem do Estado ocorre com o surgimento das classes;

- O surgimento do Estado e das classes foi necessário para o desenvolvimento das forças produtivas, mas nos aproximamos de uma época na qual eles devem ser superados.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Locke diferencia o Estado de Natureza, o Estado de Guerra e o Estado Civil

Da propriedade:
- Todo indivíduo é -  antes de mais nada -  proprietário de si mesmo;
- Todo indivíduo tem o direito aos elementos da natureza que garantam sua sobrevivência;
- Quando o trabalho altera os elementos da natureza, a propriedade, fruto do trabalho, também pertence ao indivíduo;
- A propriedade, assim como a riqueza, surge do trabalho;
- Todo valor vem do trabalho;
- Através do comércio e do dinheiro é possível a “acumulação” de propriedade.
- Não se pode ter sem utilizar, mas pode-se possuir mais do que o outro.
- A reforma agrária é um dispositivo liberal.

·         Locke diferencia o Estado de Natureza, o Estado de Guerra e o Estado Civil;
·         A palavra chave da sociedade civil para Locke é o consentimento;
·         O poder, a soberania, só existe a partir deste consentimento;
·         Enquanto para Rousseau é o que há de comum entre os indivíduos que forma a vontade geral, para Locke é a SOMA das vontades individuais e egoístas;
·         Cada indivíduo garante a SUA vida, a SUA liberdade, a SUA propriedade, e não a de todos;
·         A FINALIDADE da sociedade política é garantir a propriedade, sendo a vida e a liberdade manifestações da propriedade.
·         O MEIO para garantir essa propriedade é o DIREITO, tanto o poder de elaborar a lei, quanto o de julgar e também o poder coercitivo.
·         Isto é o que não existe no Estado de natureza, e é a falta deste direito que gera a insegurança e leva a busca de um estado civil;
·         Locke divide os tipos de governo entre o de muitos (democracia), de alguns (oligarquia) e de um só (monarquia);
·         Esta divisão para Locke não é quanto a quem participa do governo, mas da formação das leis;
·         Além disso, pode haver governos mistos;

·         O poder legislativo é sagrado, Locke se preocupa com o abuso do poder do monarca, de modo que este não possa controlar o poder legislativo, que recebeu dos indivíduos, a soberania.

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LIBERALISMO – JOHN LOCKE

1.       LIBERALISMO

      JOHN LOCKE

Momento Histórico: Vive na guerra civil e analisa a eficiência da revolução gloriosa.
- É antiabsolutista.
- Não é plenamente afirmado o valor da democracia.
- O Grau máximo de representação será monarquia com um parlamento.

Estado de Natureza:
- É um estado de plena liberdade e igualdade;
- Há ausência de uma soberania;
- Leis naturais são o instinto e a razão;
- Todos são possuidores do direito de julgar e punir;
- Um monarca impondo sua vontade é tão injusto quanto um estado de natureza.

Estado de Guerra:
- Ocorre quando um indivíduo tenta impor sua vontade a outro;
- Este estado é uma possibilidade constante, mesmo no estado de sociedade;
- Se o Estado rouba liberdade dos indivíduos estes tem o direito de se rebelar contra o Estado;
- O indivíduo é soberano.

Da propriedade:
- Todo indivíduo é -  antes de mais nada -  proprietário de si mesmo;
- Todo indivíduo tem o direito aos elementos da natureza que garantam sua sobrevivência;

- Quando o trabalho altera os elementos da natureza, a propriedade, fruto do trabalho, também pertence ao indivíduo;

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Igualdade - Democracia

1.       Igualdade
- Não é igualdade de condições materiais e propriedade.
- A desigualdade de classes (ricos e pobres) é natural.
PARADOXO: Se a desigualdade de classes é natural, é incentivada pelos 3 princípios anteriores, como é possível que haja igualdade?
RESOLUÇÃO DO PARADOXO: A igualdade verdadeira é a igualdade perante a lei.
- Reina apenas a igualdade formal, para além disso, reina a livre concorrência.

2.       Democracia
- Na Democracia, todos, por serem iguais e livres, podem disputar o governo.
- A democracia são todas as regras do jogo da disputa dos indivíduos na competição política.
- Segundo Bobbio as regras são:
* O governo representa sempre uma maioria;
* Há sempre uma minoria oposta à maioria e que não pode ser eliminada;
* Há uma alternância entre as ideias da maioria e da minoria;
* Há uma renúncia do uso da força para resolver os problemas;
* Há uma aceitação das regras, e só dentro destas regras as coisas podem ser mudadas;
- Nem todos os literalistas acreditam nestas regras, pois há uma discordância entre quem é a maioria e quem é a minoria.
- Voltaire diz que o governo não pode ser entregue à maioria, pois esta é pobre.
- Para Rousseau, todos são cidadãos, independente da riqueza, e estes, exercem o poder soberano. Mas ele mesmo defende que é contra a ordem natural que a maioria governe.
PARADOXO: Democracia é o governo da maioria, mas não é natural que a maioria governe.
RESOLUÇÃO DO PARADOXO: A solução dada a esse paradoxo é a representação.
- O que Bobbio se esquece de dizer é que embora se possa sim, discutir as regras do jogo, não se pode discutir o jogo, que é a sociedade capitalista.
- A democracia, por motivos de interesses do capitalismo, não pode permitir um governo da maioria.
- Havendo então uma discrepância onde a maioria na sociedade são os pobres e a minoria são os ricos, enquanto na representação a maioria são os ricos e a minoria são os pobres.



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O ESTADO E A REVOLUÇÃO


A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado.

Trecho: O Estado não é um poder imposto de fora à sociedade; tão pouco é a realidade da ideia moral, a imagem e a realidade da razão, como Hegel afirma. É, isso sim, um produto da sociedade em determinada etapa de desenvolvimento; é a admissão de que esta sociedade se envolveu em uma contradição indissolúvel consigo mesma, se cindiu em contrários inconciliáveis que ela é impotente para banir. Mas para que estes contrários, classes com interesses econômicos em conflito, não se devorem e à sociedade numa luta infrutífera, tornou-se necessário um poder, que aparentemente está acima da sociedade, que abafe o conflito e o mantenha dentro dos limites da “ordem”; e este poder, nascido da sociedade, mas que se coloca acima dela, e que cada vez mais se aliena dela, é o Estado. [226].


LÓGICA DO CAPITALISMO:

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A superestrutura é determinada pela estrutura econômica



- Em determinado momento as relações de produção que estimulavam o desenvolvimento das forças produtivas passam a bloqueá-las, e é daí que começam as mudanças nas relações de produção;
-Na atual situação do capitalismo, ao balancearmos a sua relação com a estrutura econômica, é preciso refletir sobre qual é o seu papel, ou seja, se ele está ou não estimulando as forças produtivas;
- Notamos que embora haja um grande desenvolvimento tecnológico, há um nível elevado de desemprego e de destruição da natureza, ou seja, o capitalismo está bloqueando o desenvolvimento das forças produtivas.
- Os dois aspectos que estão sendo bloqueados pelo capitalismo são extremamente preocupantes;
- Portanto, é necessário alterar as relações de produção para que seja possível a produção social da vida e as forças produtivas sejam estimuladas a crescer;
- Para Marx, só se pode mudar as formas de Estado após ter mudado os meios de produção;

- O problema, no entanto, não é moral, todos estão presos às relações de produção independente de sua vontade.




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O ESTADO E A REVOLUÇÃO




1.       O ESTADO E A REVOLUÇÃO

- 1. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado.

Trecho: O Estado não é um poder imposto de fora à sociedade; tão pouco é a realidade da ideia moral, a imagem e a realidade da razão, como Hegel afirma. É, isso sim, um produto da sociedade em determinada etapa de desenvolvimento; é a admissão de que esta sociedade se envolveu em uma contradição indissolúvel consigo mesma, se cindiu em contrários inconciliáveis que ela é impotente para banir. Mas para que estes contrários, classes com interesses econômicos em conflito, não se devorem e à sociedade numa luta infrutífera, tornou-se necessário um poder, que aparentemente está acima da sociedade, que abafe o conflito e o mantenha dentro dos limites da “ordem”; e este poder, nascido da sociedade, mas que se coloca acima dela, e que cada vez mais se aliena dela, é o Estado. [226].

LÓGICA DO CAPITALISMO:
Burguesia                                    
Salário
Mais Valia
                                            J  o  r  n  a  d  a     d  e      T  r  a  b  a  l  h  o_____________                         
                 
Proletário ___________________________________________________________________

- O Estado é um instrumento de repressão de uma classe sobre a outra;
- A posição de Engels era muito distinta da dos Contratualistas, conforme o esquema:
      
CONTRATUALISTAS
O ESTADO É
O SOBERANO É
O ESTADO RESULTA:
HOBBES – Concessão
Voluntária dos indivíduos

ROUSSEAU – Vontade
Geral à qual a vontade
dos indivíduos se
submete

HOBBES – O Estado


ROUSSEAU – O Povo



De uma guerra
indeterminada de
todos contra todos
ENGELS
Instrumento de
repressão de uma
classe
Uma Classe

Uma luta de classes determinada

Trecho: Como o Estado nasceu da necessidade de conter os antagonismos de classes, e como ele, porém, ao mesmo tempo, nasceu no meio do conflito dessas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, economicamente dominante, à qual por meio dele se torna também a classe politicamente dominante e assim adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. [230].

- Assim, sempre o Estado protegerá a classe dominante;

- O Estado, embora aparente estar acima da sociedade, não está. Ele surge do tipo de propriedade dos meios de produção e isto torna o Estado um instrumento de proteção da propriedade.






PREFÁCIO PARA A CRÍTICA DA ECONOMIA POLÍTICA




- As relações jurídicas não têm autonomia na vida dos homens, mas estão relacionadas com outro elemento;
- O desenvolvimento geral do espírito humano seria uma crença de que o Estado determina tudo;
- Para Marx, as relações materiais de vida, ou seja, as formas pelas quais os homens se apropriam dos recursos naturais, instrumentos de trabalho (tecnologia) e a força de trabalho do homem, é que determinam as relações jurídicas;
- As relações de produção são, no capitalismo, relações entre classes sociais;
- Enquanto no comunismo primitivo havia uma unidade absoluta entre o produtor direto e a natureza; e nas relações feudais, servos tinham certo acesso aos instrumentos naturais de trabalho; o Capitalismo é a última forma política de sociedade de classes, pois representa a separação absoluta entre a natureza e o produto direto;

- Assim, o Estado é determinado pela luta de classes.



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sábado, 11 de janeiro de 2014

CRONOLOGIA / INTRODUÇÃO MARX


1.       INTRODUÇÃO

- Marx tinha, a princípio, o objetivo de, por meio da lei, vencer o Estado defendendo os camponeses;
- Mesmo intuitivamente Marx discordou de Proudon, contra a reforma do capitalismo. Marx tinha a ilusão de que se o jornal recuasse, o Estado iria preservá-lo.
- No entanto, Marx percebeu que a lei não era neutra e, neste caso, ela estava do lado dos proprietários. A propriedade privada se sobrepõe à vida dos homens;
- Isto inquietou Marx profundamente, pois a lei não era suficiente para proteger a sobrevivência dos homens;

- Marx estudou o tema por 17 anos, buscando a resolução dos problemas que enontrara e nos apresenta, então, a sua conclusão sobre o assunto.


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