CONEXÃO – PRELIMINAR
- DA ADVOCACIA CIVIL,TRABALHISTA
E CRIMINAL – VARGAS
DIGITADOR
Conexão
Verifica-se
conexão quando duas ou mais ações
possuírem o mesmo objeto ou a mesma causa a pedir (art. 103, CPC). Assim, na
hipótese de na 3ª Vara Cível estar tramitando uma ação que seja conexa, ou
seja, que esteja ligada à ação que se deve contestar pela identidade do objeto
ou pela identidade total ou parcial, de causa de pedir, ou pela identidade de
ambos os elementos, as duas causas devem ser reunidas no mesmo juízo (3ª Vara
Cível), para que sejam decididas simultaneamente, em atenção ao princípio da
economia processual e para evitar decisões eventualmente conflitantes ou
contraditórias. Ressalve-se, contudo, que a conexão não determina a reunião dos
processos, se um deles já foi julgado, consoante o enunciado da Súmula 235, do
Superior Tribunal de Justiça.
Atente-se,
ainda, que, quando ações conexas são distribuídas para foros ou comarcas
diversas, é competente, por prevenção, o foro ou comarca e o juiz do feito em
que ocorreu a primeira citação válida; porém, quando ações conexas são
distribuídas entre juízes do mesmo foro ou comarca, isto é, entre juízes com a
mesma competência territorial, é competente, por prevenção, o juiz do feito que
despachou por primeiro.
Configura-se
a conexão nas seguintes ações:
-
ação principal e ação cautelar;
-
ação principal e reconvenção do réu;
-
ação de consignação em pagamento e ação de despejo por falta de pagamento;
-
ação principal e ação declaratória incidente;
-
ação de sustação de protesto e ação de anulação de título;
-
ação de busca e apreensão e ação de depósito;
-
duas ações possessórias pertinentes à mesma gleba de terra (RT 590/68).
Por
outro lado, não ocorre conexão, nos
seguintes casos:
-
ação renovatória de locação e ação de despejo por falta de pagamento;
-
ação renovatória de locação e ação de consignação em pagamento;
-
ação possessória e ação de usucapião;
-
quando, embora o autor em ambas as ações seja o mesmo, diversos são os réus e
os objetos do pedido;
-
quando uma das causas já foi julgada.
MODELO
Preliminar de Conexão
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA
CÍVEL
COMARCA DE ...........
AÇÃO DE DESPEJO
PROCESSO Nº .....................
GORACINI LUCENAR, já devidamente qualificada nos autos da
ação em epígrafe vem, respeitosamente, perante vossa Excelência, por seu
bastante procurador firmatário (Doc. 1), oferecer a presente CONTESTAÇÃO, em
consideração à preliminar, aos fatos, aos fundamentos jurídicos, às provas e ao
pedido que se seguem:
PRELIMINARMENTE
Cuida, a presente demanda, de ação de despejo por falta
de pagamento, ajuizada por PÉRCULO DRACENO. Ocorre, porém, que se encontra em
trâmite, perante a 3ª Vara Cível desta mesma Comarca ação de consignação em
pagamento, processo nº ......., movida pela ora ré em desfavor do ora autor,
tendo por objeto o mesmo imóvel locado.
Em face do exposto, e da comprovada existência de conexão
entre as duas demandas, requer que, nos termos dos arts. 105 e 301, VII, do
CPC, Vossa Excelência digne-se de ordenar a remessa dos presentes autos ao juiz
da 3ª Vara Cível, a fim de que sejam reunidas e decididas simultaneamente pelo
mesmo juiz.
II – NO MÉRITO
O FATO:
......................................
OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
........................................
AS PROVAS:
........................................
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o
acolhimento da preliminar suscitada, determinando a reunião das duas ações
conexas, perante a 3ª Vara Cível. Todavia, caso Vossa Excelência assim não
entenda, o que se admite somente para argumentar, se digne em decretar a
improcedência da ação, com a condenação do demandante ao pagamento das custas
judiciais, honorários do advogado do demandado e demais cominações legais. Requer,
ainda, a juntada da prova documental acostada, bem como a produção de outros
meios de prova em direito admitidas.
E. deferimento
.............................., ..... de
................... de 20...
___________________________
Advogado(a)
- OAB/....
Crédito: WALDEMAR P. DA LUZ – 23. Edição
CONCEITO – Distribuidora, Editora e
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