quinta-feira, 15 de maio de 2014

3. HISTÓRIA DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO NO BRASIL - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 1º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 1º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR

Ø  3. HISTÓRIA DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO NO BRASIL

Ø   Surgimento dos sindicatos no Brasil:
Ø   A nossa CF/1824 (Império) aboliu as corporações de ofício no Brasil e pregava a liberdade de trabalho baseada nas ideias da revolução francesa.
Ø  A CF/1891 trata de algumas questões como a liberdade de associação, livre exercício do trabalho e cria as ligas operárias, utilizando a palavra “sindicato” para as organizações de associações profissionais. Ainda assim não havia nessa época regulamentação estatal. Surgiram nesse período as caixas beneficentes, mas o primeiro sindicato surgiu apenas em 1906 (sindicato dos trabalhadores em mármore). Houve nessa época grande influência do movimento anarquista, surgindo as primeiras greves.
Ø  A CF/1934 tratou da pluralidade sindical e autonomia sindical (liberdade em relação ao Estado). Além disso, essa CF garantiu diversos direitos trabalhistas, incluindo salário mínimo e convenções trabalhistas. Também foi nessa época que surgiu a divisão em três níveis de associação sindical.
Ø  A CF/1937 (Estado Novo) tem uma concepção assistencialista e é muito influenciada pela legislação italiana. Com isso surge a unidade sindical e as convenções coletivas recebem efeito erga omnes, podendo o Estado intervir nos sindicatos e sendo oficializado o Enquadramento Sindical.
Ø  Na CF/1946 não houve muitas mudanças, já que a CF remetia a regulamentação à CLT, mas houve o reconhecimento do direito de greve e a Justiça do trabalho passou a fazer parte do poder judiciário.
Ø   A CF/1967 manteve os direitos trabalhistas, mas restringiu o direito de greve e houve intervenção nos sindicatos. Foi nesse período que surgiu o “Novo Sindicalismo” com um movimento amplo realizado pelo sindicato dos metalúrgicos no ano de 1979 em virtude dos problemas de reajuste salarial que haviam ganhando uma força enorme.
Ø  Foi também nessa época que nasceram as centrais sindicais, comissões de fábrica e o rompimento como sistema sindical corporativista.

Ø  Constituição de 1988
Ø  Essa CF trouxe alterações muito importantes como o rol de direitos trabalhistas e sociais, liberdade sindical com restrições, nãohá mais intervenção estatal, apenas exigência do registro sindical; unicidade sindical.
Ø  Art. 7º caput: Outros direitos além dos descritos no art. 7º podem vir sempre que visarem a melhoria da condição social do trabalhador.
Ø  O registro sindical é de competência do Ministério do Trabalho.
Ø  A liberdade sindical não é plena, pois há restrições em suas relações externas.
Ø  Art. 8º, II: trata da unicidade sindical em qualquer grau em relação às bases do sindicato.

Ø  O sistema confederativo inibe a liberdade sindical, pois é formado por um sistema vertical.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR DAVI

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