DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 1º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR
Ø 3. HISTÓRIA DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
NO BRASIL
Ø Surgimento
dos sindicatos no Brasil:
Ø A nossa CF/1824
(Império) aboliu as corporações de ofício no Brasil e pregava a liberdade de trabalho baseada nas
ideias da revolução francesa.
Ø A
CF/1891 trata de algumas questões
como a liberdade de associação, livre
exercício do trabalho e cria as ligas operárias, utilizando a palavra “sindicato”
para as organizações de associações
profissionais. Ainda assim não havia nessa época regulamentação estatal. Surgiram
nesse período as caixas beneficentes, mas o primeiro sindicato surgiu apenas em 1906 (sindicato dos
trabalhadores em mármore). Houve nessa época grande influência do movimento anarquista, surgindo as primeiras greves.
Ø A
CF/1934 tratou da pluralidade sindical e autonomia sindical (liberdade em relação
ao Estado). Além disso, essa CF garantiu diversos direitos trabalhistas, incluindo salário mínimo e convenções
trabalhistas. Também foi nessa época que surgiu a divisão em três níveis de associação sindical.
Ø A
CF/1937 (Estado Novo) tem uma concepção assistencialista e é muito
influenciada pela legislação italiana. Com isso surge a unidade sindical e as convenções
coletivas recebem efeito erga omnes, podendo o Estado intervir
nos sindicatos e sendo oficializado o Enquadramento
Sindical.
Ø Na
CF/1946 não houve muitas mudanças,
já que a CF remetia a regulamentação à CLT, mas houve o reconhecimento do
direito de greve e a Justiça do trabalho passou a fazer parte do poder
judiciário.
Ø A CF/1967
manteve os direitos trabalhistas, mas restringiu o direito de greve e houve
intervenção nos sindicatos. Foi nesse período que surgiu o “Novo Sindicalismo” com um movimento amplo realizado pelo
sindicato dos metalúrgicos no ano de 1979 em virtude dos problemas de reajuste
salarial que haviam ganhando uma força enorme.
Ø Foi
também nessa época que nasceram as
centrais sindicais, comissões de fábrica e o rompimento como sistema
sindical corporativista.
Ø Constituição de 1988
Ø Essa
CF trouxe alterações muito importantes como o rol de direitos trabalhistas e
sociais, liberdade sindical com
restrições, nãohá mais intervenção estatal, apenas exigência do registro
sindical; unicidade sindical.
Ø Art.
7º caput: Outros direitos além dos
descritos no art. 7º podem vir sempre que visarem a melhoria da condição social
do trabalhador.
Ø O
registro sindical é de competência do Ministério do Trabalho.
Ø A
liberdade sindical não é plena, pois há restrições em suas relações externas.
Ø Art.
8º, II: trata da unicidade sindical em qualquer grau em relação às bases do
sindicato.
Ø O
sistema confederativo inibe a liberdade sindical, pois é formado por um sistema
vertical.
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
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