quinta-feira, 15 de maio de 2014

5. DIVISÃO, FONTES, FUNÇÕES E PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 1º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 1º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR

Ø  5. DIVISÃO, FONTES, FUNÇÕES E PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Ø  Divisão do Direito Coletivo do Trabalho:
·        1. Organização Sindical;
·        2. Funções das entidades sindicais;
·        3. Conflitos coletivos de trabalho;
·        4. Representação dos trabalhadores;
·        5. Direito de Greve (instrumento de reivindicação);
·        Ações Coletivas (com substituição processual).

Ø  Fontes do Direito Coletivo do Trabalho:
·        1. Internacionais (tratados, convenções da OIT);
·        2. Estatais (CF, CLT, Leis);
·        3. Negociais (Acordos e convenções coletivas);
·        4. Jurisprudenciais (súmulas, enunciados etc.).

Ø   Funções do Direito Coletivo do Trabalho:
·        1. Gerais (caráter modernizante e progressista);
·        2. Específicas (geração de normas jurídicas, pacificação de conflitos coletivos etc.).

Ø   Princípios do Direito Coletivo do Trabalho:
·        1. Autonomia privada coletiva (autonomia dos sindicatos);
·        2. Equivalência dos contratantes coletivos (igualdade sem aplicação do poder protetivo);
·        3. Liberdade e autonomia sindical (relacionado a organização interna);
·        4. Unicidade Sindical (apenas uma entidade sindical por base territorial);
·        5. Pluralidade Sindical (contrato da unicidade. NÃO adotado no Brasil);
·        6. Liberdade Associativa (não há obrigação de filiação a sindicato);
·        7. Direito de Negociação Coletiva;
·        8. Liberdade e Transparência da negociação coletiva (direito de informação);
·        9. Interveniência Sindical na normatização coletiva (presença obrigatória do sindicato);
·        10. Criatividade Jurídica da negociação coletiva (criação de normas);
·        11. Adequação setorial negociada (transação de direitos disponíveis e indisponíveis relativos);
·        12. Representação Sindical (sindicatos podem representar interesses);
·        13. Garantias da atuação do dirigente sindical (estabilidade).


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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR DAVI

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