quinta-feira, 15 de maio de 2014

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO X DIREITO SINDICAL.- 1. NOMENCLATURA – DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 1º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 1º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR

Ø  1. NOMENCLATURA – DIREITO COLETIVO DO TRABALHO X DIREITO SINDICAL.

Ø  Direito Coletivo do Trabalho:
Ø   Utiliza-se esse termo, por vezes, por ser considerado de maior amplitude, ora por ser mais adequado (uma vez que vê o trabalhador como categoria), ora por contemplar os grupos de trabalhadores não organizados em sindicatos.
Ø  Essa questão dos grupos não organizados em sindicato é importante, pois abrange as representações internas, bem como grupos de oposição que ainda não são sindicatos.
Ø  Adotada no Direito Internacional.

Ø   Direito Sindical:
Ø   Utilizado, pois é voltado para a atuação dos sindicatos e estuda a ação sindical, no caso o termo “sindical” abrangeria tanto os grupos organizados ou não em sindicatos.
Ø  Além disso, também é visto como um rompimento dos mecanismos de atuação estatal.

Ø  Direito Social:
Ø    Essa nomenclatura é pouco utilizada, pois se entende que ela é muito abrangente e alcançaria outros ramos do Direito.

Ø  Autonomia do direito sindical:
Ø  Posição Positivista: Entende que o direito coletivo do trabalho tem regras próprias, situações peculiares, instrumentos normativos, interesse coletivo e contribuições sindicais, e autonomia científica, o que o tornaria autônomo em relação ao direito do trabalho.
Ø  Posição Negativista: Entende que não tem autonomia doutrinária, principiológica e jurisdicional. Alguns admitem,no entanto, que é possível que possa haver autonomia no futuro.

Ø  Posição Mista: Alguns entendem que há uma autonomia relativa.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR DAVI

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