1.
DIREITO
CONSTITUCIONAL E OUTRAS DISCIPLINAS JURÍDICAS
1.1. Quanto
à ORIGEM
a. OUTORGADAS:
Impostas, por um grupo ou governante, de forma unilateral, sem participação
popular;
b. PROMULGADAS:
Democráticas, por serem fruto dos trabalhos de uma Assembleia Nacional
Constituinte, eleita diretamente pelo povo;
c. CESARISTAS:
Participação popular não democrática. O governante impõe a constituição
unilateralmente, o povo aceita-a ou não, via plebiscito popular;
d. PACTUADAS:
Surgem de um pacto. Eram comuns na Idade Média.
1.2. Quanto
à FORMA
a. ESCRITAS:
As normas fundamentais do Estado são sistematizadas e organizadas em um único
documento;
b. NÃO
ESCRITAS: Costumeiras, não estão reunidas em um único texto solene e
codificado.
1.3. Quanto
à EXTENSÃO
a. SINTÉTICAS:
Concisas, são enxutas, veiculam apenas os princípios fundamentais e
estruturais;
b. PROLIXAS:
Analíticas, são extensas, veiculam toda e qualquer matéria que os representantes
do povo julguem fundamental.
1.4. Quanto
ao CONTEÚDO
a. MATERIAIS:
A norma será rotulada constitucional se ela dispuser de matéria tipicamente
constitucional;
b. FORMAIS:
As normas criadas por um procedimento legislativo mais complexo carregam o
status de constitucional, pouco importando seu conteúdo.
1.5. Quanto
à ELABORAÇÃO
a. DOGMÁTICAS:
Carregam os valores, ideologias e dogmas reinantes no momento em que foram
criadas;
b. HISTÓRICAS:
São fruto da evolução de um povo, de sua história e tradições.
1.6. Quanto
à ALTERABILIDADE, ESTABILIDADE, MUTABILIDADE e CONSISTÊNCIA
a. IMUTÁVEIS:
Não podem ser alteradas;
b. RÍGIDAS:
Exigem para a modificação de suas normas, um processo legislativo mais solene e
complexo;
c. FLEXÍVEIS:
Plásticas, permitem a alteração de suas normas sem exigência de um processo
especial para tanto;
d. SEMIRRÍGIDAS:
Semiflexíveis, algumas matérias exigem um processo mais complexo, outras
permitem a alteração pelo procedimento comum.
1.7. Quanto
à FINALIDADE
a. GARANTIA:
garantir a liberdade dos indivíduos face ao Estado (Constituições Negativas);
b. BALANÇO:
Relata os fatos que iam ocorrendo após a revolução comunista;
c. DIRIGENTE:
Traz um projeto de Estado (Constituições Positivas).
1.8. Quanto
à CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE
a. NORMATIVAS:
A constituição de fato regula o processo político do Estado;
b. NOMINAIS:
A constituição é elaborada com o intuito de regular o processo político,
entretanto, não regula;
c. SEMÂNTICAS:
A constituição apenas formaliza e mantém os privilégios dos detentores de fato
do poder existente.
1.9. Quanto ao CRITÉRIO SISTEMÁTICO
a. REDUZIDA:
Um único código sistematizado;
b. VARIADA:
Composta de textos esparsos.
1.10.
Quanto ao CRITÉRIO IDEOLÓGICO
a. ORTODOXA:
Formada por uma única Ideologia;
b. ECLÉTICA:
Formada por ideologias conciliatórias.
1.11.
Classificações da constituição Federal de
1988
1. Promulgada
/ Democrática;
2. Escrita;
3. Analítica;
4. Formal;
5. Dogmática;
6. Rígida/
7. Dirigente;
8. Normativa;
9. Reduzida;
10. Eclética.
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