terça-feira, 14 de janeiro de 2014

DIREITO CONSTITUCIONAL E OUTRAS DISCIPLINAS JURÍDICAS

1.       DIREITO CONSTITUCIONAL E OUTRAS DISCIPLINAS JURÍDICAS

1.1. Quanto à ORIGEM
a.       OUTORGADAS: Impostas, por um grupo ou governante, de forma unilateral, sem participação popular;
b.      PROMULGADAS: Democráticas, por serem fruto dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo;
c.       CESARISTAS: Participação popular não democrática. O governante impõe a constituição unilateralmente, o povo aceita-a ou não, via plebiscito popular;
d.      PACTUADAS: Surgem de um pacto. Eram comuns na Idade Média.

1.2. Quanto à FORMA
a.       ESCRITAS: As normas fundamentais do Estado são sistematizadas e organizadas em um único documento;
b.      NÃO ESCRITAS: Costumeiras, não estão reunidas em um único texto solene e codificado.

1.3. Quanto à EXTENSÃO
a.       SINTÉTICAS: Concisas, são enxutas, veiculam apenas os princípios fundamentais e estruturais;
b.      PROLIXAS: Analíticas, são extensas, veiculam toda e qualquer matéria que os representantes do povo julguem fundamental.

1.4. Quanto ao CONTEÚDO
a.       MATERIAIS: A norma será rotulada constitucional se ela dispuser de matéria tipicamente constitucional;
b.      FORMAIS: As normas criadas por um procedimento legislativo mais complexo carregam o status de constitucional, pouco importando seu conteúdo.

1.5. Quanto à ELABORAÇÃO
a.       DOGMÁTICAS: Carregam os valores, ideologias e dogmas reinantes no momento em que foram criadas;
b.      HISTÓRICAS: São fruto da evolução de um povo, de sua história e tradições.

1.6. Quanto à ALTERABILIDADE, ESTABILIDADE, MUTABILIDADE e CONSISTÊNCIA
a.       IMUTÁVEIS: Não podem ser alteradas;
b.      RÍGIDAS: Exigem para a modificação de suas normas, um processo legislativo mais solene e complexo;
c.       FLEXÍVEIS: Plásticas, permitem a alteração de suas normas sem exigência de um processo especial para tanto;
d.      SEMIRRÍGIDAS: Semiflexíveis, algumas matérias exigem um processo mais complexo, outras permitem a alteração pelo procedimento comum.

1.7. Quanto à FINALIDADE

a.       GARANTIA: garantir a liberdade dos indivíduos face ao Estado (Constituições Negativas);
b.      BALANÇO: Relata os fatos que iam ocorrendo após a revolução comunista;
c.       DIRIGENTE: Traz um projeto de Estado (Constituições Positivas).

1.8. Quanto à CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE
a.       NORMATIVAS: A constituição de fato regula o processo político do Estado;
b.      NOMINAIS: A constituição é elaborada com o intuito de regular o processo político, entretanto, não regula;
c.       SEMÂNTICAS: A constituição apenas formaliza e mantém os privilégios dos detentores de fato do poder existente.

1.9.  Quanto ao CRITÉRIO SISTEMÁTICO
a.       REDUZIDA: Um único código sistematizado;
b.      VARIADA: Composta de textos esparsos.

1.10.                     Quanto ao CRITÉRIO IDEOLÓGICO
a.       ORTODOXA: Formada por uma única Ideologia;
b.      ECLÉTICA: Formada por ideologias conciliatórias.

1.11.                     Classificações da constituição Federal de 1988
1.       Promulgada / Democrática;
2.       Escrita;
3.       Analítica;
4.       Formal;
5.       Dogmática;
6.       Rígida/
7.       Dirigente;
8.       Normativa;
9.       Reduzida;


10.   Eclética.

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