PARTE ESPECIAL
Livro I
VARGAS DIGITADOR
CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO
DO DIREITO
DAS OBRIGAÇÕES
·
Da
Proteção Contratual: Vide arts 46 a 54 da Lei n. 8078, de 11 de setembro de
1990 (Código de Proteção e Defesa do
Consumidor).
·
A
Lei n. 11795 de 8 de outubro de 2008 dispõe sobre o Contrato de Consórcio nos
arts 10 a 15.
Título VIII
DOS TÍTULOS DE
CRÉDITO
Capítulo II
DO TÍTULO AO PORTADOR
ART 904 ATÉ 909
·
A
Lei n. 8.021, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a identificação dos
contribuintes para fins fiscais e dá outras providências, estabelece em seu art
2º, I e II: “A partir da data de
publicação desta Lei fica vedada: I – a emissão de quotas ao portador ou
nominativas endossáveis, pelos fundos em condomínio; II – a emissão de títulos
e a captação de depósitos ou aplicações ao portador ou
nominativos-endossáveis”.
·
O
bilhete de loteria é considerado, para todos os efeitos, título ao portador –
art 23 do Decreto-lei n. 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
·
Vide
arts 907 a 913 (ação de anulação e
substituição de títulos ao portador) do Código de Processo Civil.
Art
904. A transferência
de título ao portador se faz por simples tradição.
Art
905. O possuidor de título
ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples
apresentação ao devedor.
·
Vide
art 311 do Código Civil.
Parágrafo
único. A prestação é
devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do
emitente.
Art
906. O devedor só
poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de
sua obrigação.
·
Vide
art 371 do Código Civil.
·
Vide
art 51 do Decreto n. 2.044, de 31 de dezembro de 1908 (letras de câmbio).
Art
907. É nulo o título
ao portador emitido sem autorização de lei especial.
·
O
art 292 do Código Penal dispõe sobre a emissão de título ao portador sem
permissão legal.
Art
908. O possuidor de
título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a
substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das
despesas.
Art
909. O proprietário,
que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá
obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e
rendimentos.
·
Vide
arts 321 e 1.268 do Código Civil.
·
Vide
arts 907 a 913 do Código de Processo Civil.
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