PARTE ESPECIAL
Livro I
VARGAS DIGITADOR
CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO
DO DIREITO
DAS OBRIGAÇÕES
Título
VI
DAS VÁRIAS ESPÉCIES
DE CONTRATO
·
Da
Proteção Contratual: Vide arts 46 a 54 da Lei n. 8078, de 11 de setembro de
1990 (Código de Proteção e Defesa do
Consumidor).
·
A
Lei n. 11795 de 8 de outubro de 2008 dispõe sobre o Contrato de Consórcio nos
arts 10 a 15.
Capítulo X
DO MANDATO
Seção III
Das Obrigações do
Mandante
Art 675 até 681
Art 675. O mandante é obrigado
a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do
mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução
dele, quando o mandatário lho pedir.
·
Vide
arts 665 e 673 do Código Civil.
Art 676. É obrigado o mandante
a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do
mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o
mandatário culpa.
·
Vide
arts 658, 678 e 680 do Código Civil.
Art 677. As somas adiantadas
pelo mandatário para a execução do mandato, vencem juros desde a data do
desembolso.
·
Vide
art 670 do Código Civil.
Art 678. É igualmente obrigado
o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução
do mandato, sempre que não resultem de culpoa sua ou de excesso de poderes.
Art 679. Ainda que o
mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do
mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador
contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da
inobservância das instruções.
·
Vide
arts 402 a 405, 665, 673 e 675 do Código Civil.
Art 680. Se o mandato for
outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará
solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do
mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros
mandantes.
·
Vide
arts 283 a 285 do Código Civil.
Art 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a
posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no
desempenho do encargo despendeu.
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