quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

DO COMPROMISSO ART 851 ATÉ 853 - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - VARGAS DIGITADOR

PARTE ESPECIAL
Livro I
VARGAS DIGITADOR
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
DO DIREITO
DAS OBRIGAÇÕES
DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO

·       Da Proteção Contratual: Vide arts 46 a 54 da Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
·       A Lei n. 11795 de 8 de outubro de 2008 dispõe sobre o Contrato de Consórcio nos arts 10 a 15.

Capítulo XX
DO COMPROMISSO
ART 851 ATÉ 853

·       Vide Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem.
·       Vide arts 86, 267, VII, 301, IX, e §4º, e 520, VI         , do Código de Processo Civil.

Art 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.

·       Vide art 661, § 2º, do Código Civil.
·       Vide art 9º da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Art 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

·       Vide art 1º da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Art 853. Admite-se nos contratos a cláusula compromissária, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial.


·       Vide arts 4º e ss da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996.

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