quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

DO JOGO E DA APOSTA ART 814 AO 817 - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - VARGAS DIGITADOR

PARTE ESPECIAL
Livro I
VARGAS DIGITADOR
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
DO DIREITO
DAS OBRIGAÇÕES
DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO

·       Da Proteção Contratual: Vide arts 46 a 54 da Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
·       A Lei n. 11795 de 8 de outubro de 2008 dispõe sobre o Contrato de Consórcio nos arts 10 a 15.

Capítulo XVII
DO JOGO E DA APOSTA
ART 814 AO 817

·       Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941 – arts 50 a 58.
·       Decreto-lei n. 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 – serviço de loterias.
·       Decreto-lei n. 594, de 27 de maio de 1969, e Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998, arts 6º, 8º, 9º e 56 sobre loteria esportiva.
·       Lei n. 6.717, de 12 de novembro de 1979, sobre a loto.
·       O Decreto n. 3.659, de 14 de novembro de 2000, regulamenta a autorização e a fiscalização de jogos de bingo.

Art 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o pendente é menor ou interdito.

§ 1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

·       Vide arts 360 a 367 (novação) do Código Civil.

§ 2º O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.

§ 3º Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.

Art 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

Art 816. As disposições dos arts 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

Art 817. O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.


·       Vide arts 840 a 850 e 2.013 a 2.022 do Código Civil.

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