PARTE ESPECIAL
Livro I
VARGAS DIGITADOR
CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO
DO DIREITO
DAS OBRIGAÇÕES
DAS VÁRIAS ESPÉCIES
DE CONTRATO
·
Da
Proteção Contratual: Vide arts 46 a 54 da Lei n. 8078, de 11 de setembro de
1990 (Código de Proteção e Defesa do
Consumidor).
·
A
Lei n. 11795 de 8 de outubro de 2008 dispõe sobre o Contrato de Consórcio nos
arts 10 a 15.
Capítulo XVII
DO JOGO E DA APOSTA
ART 814 AO 817
·
Lei de Contravenções
Penais – Decreto-lei
n. 3.688, de 3 de outubro de 1941 – arts 50 a 58.
·
Decreto-lei
n. 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 – serviço
de loterias.
·
Decreto-lei
n. 594, de 27 de maio de 1969, e Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998, arts 6º,
8º, 9º e 56 sobre loteria esportiva.
·
Lei
n. 6.717, de 12 de novembro de 1979, sobre a loto.
·
O
Decreto n. 3.659, de 14 de novembro de 2000, regulamenta a autorização e a
fiscalização de jogos de bingo.
Art 814. As dívidas de jogo ou
de aposta não obrigam a pagamento, mas não se pode recobrar a quantia, que
voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o pendente é menor
ou interdito.
§
1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva
reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante
não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
·
Vide
arts 360 a 367 (novação) do Código
Civil.
§
2º O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo
não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.
§
3º Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor
em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os
interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.
Art 815. Não se pode exigir reembolso
do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
Art 816. As disposições dos
arts 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias
ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença
entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.
Art 817. O sorteio para
dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha ou
processo de transação, conforme o caso.
·
Vide
arts 840 a 850 e 2.013 a 2.022 do Código Civil.
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