EVICÇÃO - ART 447 a 457 do Código civil
Texto transcrito literalmente. Veja referência abaixo.
Falam que Direito não é
uma ciência, mas sim uma língua. Ouvir a conversa de dois advogados muitas
vezes é algo tão apavorante quanto tentar entender a narração de um jogo de
hockey em sueco. Algumas palavras que parecem inocentes, são terríveis, já outras,
parecem terríveis e são…
O fato é que no Direito
não há palavras inúteis e, portanto, todas podem ser perigosas se ignoradas.
Uma das mais perigosas é EVICÇÃO.
Ela aparece sorrateiramente,
no meio de contratos de compra e venda de bens valiosos, como imóveis, obras de
arte, automóveis. Ou aparece de modo explosivo em sentenças judiciais que fazem
você perder o que pensou ser seu…
Evicção, vem do
latim evictio, de evencere que já naquela época significava algo
como “desapossar judicialmente”. O sentido é o mesmo até hoje. Diz o
conhecido dicionário jurídico “De Plácido e Silva” que “evicção é o
desapossamento judicial, ou seja, a tomada da coisa ou do direito real, detido
por outro, embora por justo título”
Sei que continua confuso.
Vou dar um exemplo: Você compra um apartamento, e paga direitinho. Algum tempo
depois, alguém entra com uma ação e um juiz diz que o apartamento que
você pagou, não é seu e você perde o apartamento, mesmo tendo contrato,
escritura etc. Deu pra entender a gravidade?
Onde eu disse apartamento
poderia ser automóvel, barco, fazenda, ou qualquer outro bem. Nesses casos,
quem vendeu é responsável por indenizar quem comprou o bem de boa fé. Isso não
precisa nem estar no contrato. O problema é que para receber de volta, a pessoa
pode ter de levar anos brigando. Durante este tempo, estará sem o dinheiro e
sem o bem, o que pode ser uma boa antevisão do inferno.
Como se proteger desse
martírio?
Em primeiro lugar,
sempre que for comprar algo realmente importante, procure um advogado.
Ele poderá lhe orientar sobre os eventuais riscos do negócio.
Se quiser adiantar as
coisas, ou se por algum motivo for inviável no momento contratar um advogado,
tome as seguintes providências:
- Peça certidões na
Justiça Estadual dos distribuidores cíveis e criminais, de protestos e certidão
de execuções fiscais e certidão de distribuição na Justiça Federal e na justiça
do Trabalho. Cada estado tem um sistema algo diferente para as certidões,
procure verificar como funciona no seu Estado;
- Caso o vendedor seja de
outro Estado, peça certidões estaduais dele neste outro estado também e em
qualquer outro onde tenha conhecimento de que ele teve atividade econômica;
- Se for um imóvel, peça
certidão de IPTU e também de regularidade com o pagamento de condomínio, se for
o caso (essa você pode pedir para o síndico);
- Qualquer problema em
qualquer dessas certidões, procure um advogado para avaliar os riscos. Fazer
isso não é para leigos MESMO. Se você não puder contratar um advogado neste
ponto, não faça o negócio;
- Nunca, mas nunca mesmo,
deixe de registrar no cartório de imóveis uma escritura de compra e venda,
enquanto você não registrar, o imóvel não é seu, pelo menos no que se refere a
terceiros (todo mundo que não a pessoa que lhe vendeu);
- Nunca deixe de
transferir no DETRAN um veículo que comprou (ou na Capitania dos Portos se for
um barco), pela mesma razão exposta acima;
- Se você for processado
por alguém querendo tomar o que você achava que era seu, procure imediatamente
um advogado. Vá bem documentado. A defesa neste caso envolve vários detalhes, e
especialmente o cuidado de denunciar à lide, ou chamar ao processo o vendedor;
- Finalmente, o mais
importante: NAO É HORA DE SER AGRADÁVEL, OU BONZINHO. Você tem direito a ter
toda a informação necessária sobre quem está lhe vendendo um bem valioso, de
modo a se proteger do risco da evicção.
REFERÊNCIA
Elder de Faria Braga
é advogado especializado em direito empresarial e em traduzir o direito brasileiro para empresários estrangeiros. elder.blog@bg.adv.br
é advogado especializado em direito empresarial e em traduzir o direito brasileiro para empresários estrangeiros. elder.blog@bg.adv.br
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