sábado, 16 de agosto de 2014

AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR – TRABALHO DE DPC – PROFESSOR FÁBIO BAPTISTA – DATA DE APRESENTAÇÃO INDEFINIDA PARA A TURMA DO 7º PERÍODO DE DIREITO FAMESC EM AULA DE 14.08.2014 - VARGAS DIGITADOR


AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR –
TRABALHO DE DPC – PROFESSOR FÁBIO BAPTISTA – DATA DE APRESENTAÇÃO
INDEFINIDA PARA A TURMA DO 7º PERÍODO DE DIREITO FAMESC EM AULA DE
14.08.2014

AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR

Está elencado no CAPÍTULO II – DO TÍTULO AO PORTADOR NO CC; Art. 2º, incisos I e II da Lei 8021 de 12.04.1990 e no CAPÍTULO III art. 907 a 913 do CPC.

Vejamos, antes, o art. 2º, incisos I e II da Lei 8021 de 12.04.1990  que diz:

Art. 2º. A partir da data de publicação desta Lei fica vedada:
I – a emissão de quotas ao portador ou nominativas endossáveis, pelos fundos em condomínio;
II – a emissão de títulos e a captação de depósitos ou aplicações ao portador ou nominativos endossáveis.

Obs: O bilhete de loteria é considerado, para todos os efeitos, título ao portador – art. 23 do Decreto-lei n. 6.259, de 10.02.1994.

No CC:
Art. 907 reza ser nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial. O art. 292 do Código Penal dispõe sobre a emissão de título ao portador sem permissão legal.
Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.
Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos. (Este artigo faz remissão ao art. 1268 do mesmo livro).
O Parágrafo único do 909, CC grifa: O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se provar-se que ele tinha conhecimento do fato.
O art. 321 do CC aponta que “nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido”.
No CPC, do artigo 907 ao artigo 913 aponta:
Art. 907. Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá: I – reivindicá-lo da pessoa que o detiver; II – requerer a anulação e substituição por outro. (Este artigo nos remete aos arts. 521 e 1509 do CC; ao art. 71 da Lei n. 4.728, de 14.07.1965 que versa sobre mercado de capitais; ao art. 38 da Lei n. 6404, de 15.12.1976 – Lei das Sociedades Anônimas, ao art. 24, parágrafo único, da Lei n. 7357, de 02.09.1985 – Lei do Cheque e ao art. 100, III, do CPC.
Art. 908. No caso do inciso II do artigo antecedente, exporá o autor, na petição inicial, a quantidade, espécie, valor nominal do título e atributos…
Art. 909. Justificado quanto baste o alegado ordenará o juiz a citação do réu e o cumprimento das providências enumeradas nos nºs. II e III do…
Art. 910. Só se admitirá a contestação quando acompanhada do título reclamado. Parágrafo único. Recebida a contestação do réu, observar-se-á o procedimento ordinário.
Art. 911. Julgada procedente a ação, o juiz declarará caduco o título reclamado e ordenará ao devedor que lavre outro em substituição, dentro do prazo…
Art. 912. Ocorrendo destruição parcial, o portador, exibindo o que restar do título, pedirá a citação do devedor para em 10 (dez) dias substituí-lo ou contestar a…
Art. 913. Comprado o título em bolsa ou leilão público, o dono que pretender a restituição é obrigado a indenizar ao adquirente o preço que…
Referências

Código Civil

Código de Processo Civil

Direito.com

Vademecum


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