DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 4º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR
3 .1. Aposentadoria por Idade:
Ø Previsão
Legal: art. 201 § 7º, II da CF Lei 8213/91 arts 48 a 51.
Ø Justificativa: Concedido em razão da
idade, presumindo que após esse tempo a pessoa esteja incapaz para o trabalho;
Ø Beneficiados: todos os segurados;
Ø Carência: As carências diferem conforme
os trabalhadores sejam rurais ou urbanos.
·
Segurados anteriores a 25 de julho de 1991:
Tabela de carência;
·
Trabalhadores Urbanos: 180 contribuições
mensais;
·
Trabalhadores rurais: 180 meses de trabalho no
campo;
o
Não se considera, para os trabalhadores rurais,
a perda da qualidade de segurado entre as atividades, devendo apenas estar
exercendo a atividade na data da entrada do requerimento ou implemento das
condições;
o
Os trabalhadores rurais podem comprovar apenas o
trabalho, por meio de qualquer documento;
Ø Outros
requisitos:
·
Trabalhadores urbanos: homens a partir dos 65
anos; mulheres a partir dos 60 anos;
·
Trabalhadores rurais: homens a partir dos 60
anos; mulheres a partir dos 55 anos.
Ø Tipos
de Benefício: Benefício Comum.
Ø Termo Inicial:
·
Empregado e Doméstico, até 90 dias do
desligamento: data do desligamento;
·
Todos os segurados e depois de 90 dias do
desligamento: data do requerimento.
Ø Termo
final: Morte do aposentado
Ø Valor do benefício: 70% do salário de
benefício;
·
O valor pode chegar ao limite de 100%.
Ø Particularidades:
·
Extinção
do contrato de trabalho: Questiona-se se a aposentadoria é causa extintiva
do contrato de trabalho. Considerando-se que haja extinção pode haver diferença
na indenização devida pela empresa em caso de demissão sem justa causa.
o
A CLT diz que o desligamento é obrigatório, mas
a lei atual não faz tal previsão;
o
O TST entendia que após a aposentadoria
extinguia-se o contrato e se continuasse o trabalho haveria novo vínculo;
o
O STF decidiu a questão no sentido de que não há
extinção do contrato.
·
Aposentadoria
Compulsória: No setor público ocorre quando o servidor completa 70 anos; no
setor privado por ser requerido pela empresa, mas há rescisão contratual como
se houvesse demissão sem justa causa.
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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as
devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já
foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão
ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros,
separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR DAVI F.
MEIRELLES
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