segunda-feira, 19 de maio de 2014

3.2. Aposentadoria por Invalidez - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 4º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR - JÁ POSTADO NO BLOG

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 4º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR
  3.2. Aposentadoria por Invalidez 

Ø   Previsão Legal: Lei 8213/91 arts 42 a 47;
Ø   Justificativa: Concedido aos trabalhadores considerados incapacitados por doença ou acidente, para assegurar a manutenção do segurado e seus dependentes.
Ø  Beneficiados: Todos os Segurados;
Ø  Carência: 12 meses;
·        A carência é dispensada se a aposentadoria é resultante de acidente ou doença profissional ou uma das doenças graves previstas no art. 151 da lei.
Ø   Outros Requisitos:
·        Incapacidade total e definitiva para o trabalho;
·        A doença não pode ser anterior à filiação, salvo se a atividade gerou o agravamento;
·        Deve se submeter a tratamento médico (salvo transfusão de sangue e cirurgia);
·        Submeter-se a perícia médica do INSS a cada dois anos.
Ø   Tipo de Benefício: Benefício Comum e Acidentário.
Ø  Termo Inicial:
·        Empregado requer até 30 dias do afastamento: 16º dia do afastamento (15 dias anteriores são pagos pela empresa);
·        Se o beneficiário estiver em auxílio-doença: data da cessação do auxílio;
·        Demais casos: data do requerimento.
Ø   Termo Final:
·        Recuperação do segurado e volta ao trabalho;
·        Retorno voluntário ao trabalho;
·        Morte do aposentado.
Ø   Valor do Benefício: 100% do salário-benefício.
·        Se for preciso assistência permanente de outra pessoa, há um acréscimo de 25%.
Ø   Particularidades:
·        Mensalidade de Recuperação: Prestações mensais pagas para a adaptação do segurado que retorna ao trabalho após a recuperação;

·        Benefício provisório: Essa aposentadoria é considerada provisória, ficando suspenso o contrato de trabalho, podendo o segurado retornar à mesma função ou receber indenização por rescisão do contrato.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR DAVI F. MEIRELLES

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