segunda-feira, 19 de maio de 2014

3.3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 4º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR - JÁ POSTADO NO BLOG

Ø  3.3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 4º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR

Ø  Previsão Legal: art. 201, § 7º, I da CF Lei 8213/91 art. 52 a 56;
Ø   Justificativa: Concedida em razão do tempo de contribuição;
Ø  Beneficiados: Todos os Segurados;
Ø  Carência: Segurados anteriores a 25 de julho de 1991: tabela de carência;
·        Demais segurados: 180 meses.
Ø   Outros Requisitos:
·        Homens: 35 anos de contribuição; Mulheres: 30 anos de contribuição;
·        Professores: Homens: 30 anos de contribuição; Mulheres: 25 anos de contribuição;
Ø   Tipo de Benefício: Benefício Comum.
Ø  Termo Inicial:
·        Requerimento antes de 90 dias do desligamento: data do desligamento;
·        Requerimento após 90 dias do desligamento: data do requerimento.
Ø  Termo Final: Morte do Beneficiário.
Ø  Valor do Benefício: 100% do salário benefício;
Ø  Particularidades:
·        Fator Previdenciário: fórmula aplicada para reajuste do benefício, considerando o texto de contribuição, idade do segurado e expectativa de vida;
·        Segurados anteriores à EC 20/98: podem ter direito à aposentadoria integral ou proporcional. Se esse segurado implementou as condições após 98 ele ainda pode receber a aposentadoria, cumprindo a regra de transição (pedágio):
o   O homem com idade mínima de 53 anos pode receber a aposentadoria proporcional com 30 anos mais 40% do tempo que faltava para aposentar na data (15/12/98); e integral com 35 anos mais 20% do tempo que faltava para aposentar em 98.
o   A mulher com idade mínima de 48 anos pode receber a aposentadoria proporcional com 25 anos mais 40% do tempo que faltava para aposentar na data (15/12/98); e integral com 30 anos mais 20% do tempo que faltava para aposentar em 98.


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