segunda-feira, 19 de maio de 2014

3.7. Pensão por Morte: DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 4º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR - JÁ POSTADO NO BLOG

Ø  3.7. Pensão por Morte: DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II – 4º BIMESTRE - VARGAS DIGITADOR

Ø  Previsão Legal: Lei 8213/91 arts 74 a 79;
Ø   Justificativa: pago à família do segurado para amparar os seus dependentes;
Ø  Beneficiados: dependentes de todos os segurados;
Ø  Carência: dispensada;
Ø  Outros Requisitos:
·        Morte real ou presumida do segurado;
·        Condição de dependente de uma das classes previstas no art. 16 da lei.
Ø   Tipo de Benefício: Benefício Comum;
Ø  Termo Inicial: data do óbito ou data do requerimento (se realizado após 30 dias);
Ø  Termo Final: morte ou perda da qualidade de dependente;
Ø  Valor do Benefício: 100% do valor da aposentadoria se o segurado era aposentado, ou 100% da aposentadoria por invalidez a que ele faria jus;
Ø  Particularidades:
·        Morte Presumida: em caso de desaparecimento em catástrofe, acidente ou desastre;

o   Prova do desaparecimento: boletim de ocorrência; documento confirmando a presença do segurado no local do acidente; meios de comunicação etc.

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NOTA DO DIGITADOR: Todo este trabalho está sendo redigitado com as devidas correções por VARGAS DIGITADOR. Já foi digitado, anteriormente nos anos 2006 e 2007 com a marca DANIELE TOSTE. Todos os autores estão ressalvados nas referências ao final de cada livro em um total de cinco livros, separados por matéria e o trabalho contém a marca FDSBC. PROFESSOR DAVI F. MEIRELLES

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